Amapá sanciona lei que regulamenta a pesca esportiva e fortalece turismo sustentável
A legislação define regras, proibições, infrações e penalidades, além de prever medidas de incentivo e proteção aos recursos pesqueiros

O Estado do Amapá sancionou a Lei nº 3.474, de 9 de abril de 2026, que estabelece normas para a prática da pesca esportiva em todo o território amapaense. A legislação define regras, proibições, infrações e penalidades, além de prever medidas de incentivo e proteção aos recursos pesqueiros, consolidando a atividade como estratégica para o desenvolvimento sustentável e o turismo no estado.
A nova lei considera a pesca esportiva como a atividade realizada na modalidade “pesque e solte”, em que o pescado deve ser devolvido vivo ao ambiente natural. O texto determina que a prática ocorra de forma sustentável, respeitando as normas ambientais, de segurança e de ordenamento pesqueiro, além de exigir conformidade com legislações federais, estaduais e municipais.
“Essa legislação traz mais segurança jurídica e garante que a pesca esportiva seja praticada de forma ordenada e sustentável. É um passo fundamental para proteger nossos recursos pesqueiros, combater práticas predatórias e, ao mesmo tempo, incentivar o desenvolvimento de uma atividade que gera renda e oportunidades para o estado”, reforçou o secretário da Sepaq, Paulo Nogueira.
A construção da proposta foi resultado de uma articulação integrada entre as secretarias de Estado do Turismo (Setur), Pesca e Aquicultura (Sepaq) e Desporto e Lazer (Sedel), reforçando o caráter transversal da atividade, que envolve turismo, esporte e conservação ambiental.
Entre os principais pontos, a lei prevê a criação de áreas exclusivas para a pesca esportiva, como reservas e sítios pesqueiros, que poderão receber empreendimentos turísticos devidamente licenciados. Também estabelece limites para operação dessas estruturas, como o número máximo de embarcações por unidade e a responsabilidade compartilhada entre empreendedores e pescadores pelo cumprimento das normas.
“A sanção dessa lei representa um avanço importante para o Amapá, porque organiza a pesca esportiva como um produto turístico estruturado, sustentável e competitivo. Estamos fortalecendo um segmento que atrai visitantes, movimenta a economia local e valoriza nossas riquezas naturais, sempre com responsabilidade ambiental”, destacou a secretária de turismo, Syntia Lamarão.
A legislação ainda proíbe práticas consideradas predatórias, como o uso de redes, explosivos, substâncias químicas e equipamentos não autorizados, além de vedar a comercialização do pescado oriundo da pesca esportiva. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades que vão desde advertência e multa até a apreensão de equipamentos, suspensão de licença e obrigação de reparar danos ambientais.
Outro destaque é o fortalecimento do controle e monitoramento da atividade. A lei prevê a criação de um banco de dados com informações sobre turistas, sazonalidade, espécies capturadas e apetrechos utilizados, além da exigência de licença para pescadores e autorização prévia para realização de torneios e campeonatos.
Como forma de valorização da atividade, o texto reconhece o tucunaré como peixe símbolo da pesca esportiva no Amapá e institui o Selo “Meu Amigo Tucunaré” (SMAT), destinado a pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam a prática de forma sustentável.
A iniciativa reforça um movimento já em curso no estado. Desde 2023, a pesca esportiva é reconhecida oficialmente como evento cultural, com a instituição do Torneio Amapaense de Pesca Esportiva na Região dos Lagos, abrangendo os municípios de Amapá, Pracuúba e Tartarugalzinho. A inclusão no calendário oficial contribuiu para impulsionar o turismo esportivo e gerar impactos positivos na economia local.
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