Renúncia à Prefeitura de Macapá não encerra impasse, diz advogado
Especialista explica que nova eleição só ocorrerá em caso de “dupla vacância” e que afastamento pode ser prorrogado pelo Supremo Tribunal Federal

Douglas Lima
Editor
A renúncia do prefeito de Macapá, Antônio Furlan, anunciada em meio a investigações conduzidas no Supremo Tribunal Federal (STF), não encerra automaticamente a crise política e jurídica no comando do município. Pelo contrário, o cenário segue indefinido e ainda depende de desdobramentos envolvendo o vice-prefeito e as apurações em curso.
Em entrevista ao programa LuizMeloEntrevista (Diário FM 90,9), nesta quarta-feira, 15, o advogado e especialista em direito eleitoral, Fábio Garcia, esclareceu os principais pontos que cercam a situação atual marcada pelo afastamento e renúncia do chefe do Executivo, Antônio Furlan, e pela posse interina de Pedro DaLua.
Segundo Garcia, o afastamento inicial, fixado em 60 dias, pode ser prorrogado, conforme decisão já prevista no processo. Apesar da saída do prefeito do cargo, o especialista destaca que a renúncia não encerra o caso nem resolve automaticamente a sucessão. Isso porque o vice-prefeito, também alvo de afastamento, é o sucessor legal.
“Caso o afastamento seja encerrado e não haja impedimento definitivo, o vice retorna e assume a prefeitura”, afirmou o advogado. Garcia explica que, tanto o prefeito quanto o vice foram afastados com base em investigação de natureza criminal, o que fundamenta a medida cautelar aplicada.
Uma das principais dúvidas da população diz respeito à possibilidade de uma nova eleição municipal. O advogado esclarece que isso só ocorre em caso de “dupla vacância”, ou seja, quando prefeito e vice deixam definitivamente os cargos. “Essa vacância pode acontecer em duas hipóteses: renúncia ou cassação do vice-prefeito pela Câmara Municipal”, explicou.
Ainda assim, há fatores que dificultam uma eventual renúncia do vice. Segundo Fábio Garcia, existe uma representação em tramitação contra ele, o que pode torná-lo inelegível, caso deixe o cargo voluntariamente.
Eleições diretas ou indiretas
Sobre o formato de uma eventual eleição suplementar, a definição depende do momento em que ocorrer a vacância:
– Até 31 de dezembro deste ano: eleição direta, com participação popular;
– A partir de 2027: eleição indireta, realizada pela Câmara Municipal.
“Isso segue o princípio constitucional de que, após metade do mandato, a escolha passa a ser indireta”, destacou o advogado.
Prazo e calendário eleitoral
Caso uma nova eleição seja convocada, ela deverá ocorrer em até 90 dias após a declaração de vacância. No entanto, há uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a coincidência com eleições gerais. “Isso pode fazer com que uma eventual eleição municipal seja realizada em data diferente, possivelmente até depois do calendário eleitoral nacional”, explicou o advogado.
Investigação segue em curso
O caso segue, envolvendo apurações que vão além do âmbito eleitoral, incluindo possíveis crimes relacionados à gestão municipal. A competência do STF foi atraída devido à presença de autoridades com foro privilegiado entre os investigados.
“Laboratório jurídico”
Para o especialista Fábio Garcia, o caso de Macapá representa um exemplo complexo e raro dentro do Direito Eleitoral brasileiro: “É uma situação que funciona como um verdadeiro laboratório jurídico, porque envolve múltiplas variáveis: afastamento, renúncia, investigação criminal e possíveis reflexos eleitorais”, avaliou.
Enquanto isso, a capital amapaense segue sob gestão interina e à espera de definições que devem impactar diretamente o futuro político do município.
Deixe seu comentário
Publicidade
