Desembargador suspende afastamento do presidente da Câmara Municipal de Mazagão
José Leonício teve o afastamento reformado após perder em recurso na primeira instância da Justiça

Julgando Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pelo pelo diretório municipal do partido União Brasil, o desembargador Adão Carvalho, do Tribunal de Justiça do Amapá, determinou a suspensão imediata do afastamento do vereador José Leonício do Amaral Filho do cargo de presidente da Câmara Municipal de Mazagão.
Adão Carvalho reformou decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Mazagão, que indeferiu a liminar nos autos de mandado de segurança, no qual se questiona o ato administrativo-legislativo que determinou o afastamento cautelar de José Leonício do cargo de presidente da câmara, uma vez que o processo de afastamento fundou-se em norma regimental, usurpando a competência privativa da União para legislar sobre crimes de responsabilidade, além do risco de dano irreparável, dado o exercício pro tempore do mandato e a gestão de recursos públicos por autoridades supostamente usurpadoras.
A defesa do então presidente afastado argumentou grave risco ao erário e ao resultado útil do processo, uma vez que os “usurpadores” estariam prestes a gerir o duodécimo mensal da Câmara, praticando atos de gestão financeira que poderiam ser de difícil reparação caso o afastamento fosse anulado tardiamente.
Na decisão, o desembargador registra que as provas pré-constituídas revelam um cenário de grave vício procedimental. A ata da sessão demonstra que os parlamentares denunciantes participaram ativamente da votação do afastamento, atuando como acusadores e julgadores simultaneamente. Tal “modus operandi” afronta os princípios da impessoalidade e moralidade. O parecer da assessoria jurídica da própria Câmara de Mazagão corrobora a ilegalidade, apontando que a suspensão da sessão pelo presidente foi um ato de competência regimental própria, tornando a assunção da vice-presidência para deliberar o afastamento um ato sem suporte normativo idôneo.
Deixe seu comentário
Publicidade

