Política

TSE cassa mandato de Sílvia Waiãpi em processo sobre uso de recursos públicos para harmonização facial

Antes dessa decisão, Sílvia Waiãpi deixou de ser deputada federal pelo Amapá, por determinação da Justiça Eleitoral, atingida pela ‘sobra de votos, juntamente com Sonize, Professora Goreth e Augusto Puppio


 

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na última quinta-feira, 30, a cassação do mandato da deputada federal Silvia Nobre Lopes, conhecida como Silvia Waiãpi, por utilizar recursos públicos de campanha para pagar procedimento de harmonização facial nas eleições de 2022. O pedido de cassação foi apresentado pelo Ministério Público (MP) Eleitoral à Justiça Eleitoral do Amapá, após denúncia da então coordenadora de campanha da parlamentar.

 

Antes dessa decisão, Sílvia Waiãpi perdeu o mandato de deputada federal pelo Amapá, por determinação da Justiça Eleitoral, atingida pela ‘sobra de votos, juntamente com Sonize, Professora Goreth e Augusto Puppio. No lugar deles assumiram André Abdon, Aline Gurgel, Marcivania Flexa e Paulo Lemos.

 

O mandato da deputada já havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/AP), mas ela recorreu ao TSE. Segundo o MP Eleitoral, a parlamentar utilizou R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), quando era candidata, para custear procedimento estético, o que é proibido pela legislação eleitoral. A decisão foi baseada no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que prevê a cassação do diploma em casos de irregularidades graves na arrecadação ou nos gastos de campanha.

 

Na sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que os gastos irregulares foram comprovados por documentos e testemunhas, o que representa “grave violação à moralidade e à transparência” nas despesas de campanha. Ele ressaltou ainda que a deputada falsificou nota fiscal para burlar a fiscalização da Justiça Eleitoral. “O montante desviado não pode ser considerado irrelevante, quando estamos diante de ilegalidade qualificada e má-fé”, apontou o vice-PGE.

 

Julgamento – O relator do caso, ministro André Mendonça, afirmou que os fatos foram devidamente comprovados e que a conduta da parlamentar “ofende diretamente a integridade moral do processo eleitoral e compromete a legitimidade do mandato obtido nas urnas”. O caso estava em julgamento no plenário virtual, mas foi para o plenário físico após pedido do ministro Nunes Marques.

 

Com a decisão do TSE, os votos recebidos pela parlamentar serão anulados. Com isso haverá recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para que a vaga seja redistribuída. O TSE determinou a comunicação imediata ao presidente do TRE/AP para que a medida seja cumprida.

 


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