Câmara de Macapá aprova isenção de alvará e taxas para escritórios de advocacia
Ficam desobrigados do recolhimento de taxas de fiscalização e funcionamento, além de quaisquer outras cobranças correlatas para o estabelecimento físico

O projeto aprovado beneficia advogados autônomos, sociedades de advogados e sociedades individuais de advocacia. Ficam desobrigados do recolhimento de taxas de fiscalização e funcionamento, além de quaisquer outras cobranças correlatas para o estabelecimento físico.
Em sessão realizada nesta terça-feira, 5 de maio, a Câmara Municipal de Macapá (CMM) aprovou, por 16 votos a favor, o Projeto de Lei Ordinária nº 212/25, de autoria do vereador Dr. Patrick (União Progressista). A proposta estabelece a dispensa de alvará de funcionamento e da taxa de fiscalização para escritórios de advocacia no município.
Segundo o autor da proposta, Dr. Patrick, a iniciativa visa garantir o livre exercício profissional e incentivar o empreendedorismo no setor.
Na justificativa do projeto, destaca-se que o advogado exerce um serviço público de natureza privada indispensável à administração da justiça.
“Reconhecer a advocacia como atividade de baixo risco alinha a legislação municipal com as leis federais e a própria Constituição, atuando como um incentivo para o exercício regular das atividades autônomas”, defendeu o parlamentar.
Antes de ir ao plenário, a matéria recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Comissão Tributária, Financeira e Orçamentária (CTFO).
Apesar da dispensa das taxas e do alvará, os escritórios de advocacia ainda devem cumprir as demais obrigações fiscais, urbanísticas e manter a inscrição municipal ou no CNPJ ativa. Após a sanção, o Poder Executivo terá um prazo de 30 dias para regulamentar a nova lei por meio de decreto municipal.
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