MP move ação contra GEA e PMM para garantir auxílio-funeral à famílias carentes
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em desfavor do estado do Amapá e do município de Macapá para que seja regularizada a concessão do auxílio-funeral às famílias que comprovarem ser hipossuficiente financeiramente.

“Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais, através de seus atendimentos diários, que o estado do Amapá e município de Macapá não estão concedendo às pessoas hipossuficientes o benefício do auxílio-funeral para custearem as despesas decorrentes do sepultamento de seus entes queridos”, disse o promotor de Justiça Paulo Celso Ramos, que subscreve a ação.
Paulo Celso relata na ação que as reclamações demonstram um verdadeiro descaso das secretarias de assistência do estado do Amapá e do município de Macapá pelo não pagamento do benefício. O benefício assistencial encontra amparo legal no Decreto 5.522/11 (estado do Amapá) e Lei 8.742/93 – Orgânica da Assistência Social/LOAS (município de Macapá).
De acordo com as diligências realizadas, o auxílio-funeral era prestado pelo estado e pelo Município, mas por força do pacto da Comissão de Intergestores Bipartite CIB (estado-município), a obrigação foi transferida ao município de Macapá, com repasses de recursos do estado. “Ocorre que nem o estado, tampouco o município estão concedendo o benefício. A SIMS diz que a responsabilidade é da SEMAST e a SEMAST diz que a SIMS não repassou o dinheiro para custeá-lo”, relata o promotor.
“Nesse ponto, importante ressaltar que muito embora a LOAS preveja como competência do município efetuar o pagamento de auxílio-funeral, o estado do Amapá o fazia através do Decreto 5.522/11. Como o estado ainda não cumpriu a integralidade do acordo, inclusive com notícias de atraso no repasse das parcelas, ainda não se desincumbiu da obrigação de custear o benefício”, ressalta Paulo Celso Ramos.
O promotor de Justiça ressalta que a suspensão do auxílio-funeral é um desrespeito à dignidade da pessoa humana, atenta contra a saúde pública e à cultura do povo, porque o próprio ato de sepultamento faz parte do patrimônio cultural imaterial dos brasileiros. “É direito dos familiares de enterrarem os seus mortos e é obrigação do Estado brasileiro proporcionar os meios necessários para exercício desse direito”, assevera.
Na ação, o Ministério Público requer que o o estado e o município assumam os encargos financeiros necessários para custear as despesas decorrentes do sepultamento de famílias hipossuficientes, no prazo máximo de 24h, sob pena de multa diária no valor R$ 50 mil a cada ente, e R$ 1 mil por pessoa prejudicada, cumulativamente.
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