Política

MPE assume titularidade no processo que envolve Gilvam Borges e Antônio Furlan no TSE

A desistência de Gilvam Borges no recurso especial é tornada sem efeito e o julgamento será retomado


 

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, se manifestou, nesta sexta-feira (19), junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela homologação do pedido de desistência de Gilvam Borges no agravo em processo contra o ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan, e pugnou pela assunção da titularidade recursal, assegurando-se, com isso, a conclusão do julgamento; bem como pelo indeferimento do pedido de ingresso formulado pelo órgão municipal da Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL).

 

Gilvam Borges interpôs agravo contra decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao seu recurso especial. Na origem, ele propôs ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em desfavor de Antônio Paulo de Oliveira Furlan e Mário Rocha de Matos Neto – eleitos prefeito e vice-prefeito de Macapá em 2024.

 

Na última segunda-feira (15) Gilvam Pinheiro Borges requereu a desistência do recurso, alegando que, a despeito de haver interesse público no julgamento da causa, o parecer do MPE concluiu pela inexistência de gravidade, devendo ser prestigiada a vontade dos eleitores.

 

Ao assumir a titularidade da ação, o MP Eleitoral registra que a petição de Gilvam foi apresentada mais de sete meses depois da juntada da manifestação ministerial e em momento no qual o julgamento plenário se encontrava já em curso, com três votos proferidos, sendo os últimos dois pelo provimento parcial do recurso. Caso o parecer ministerial fosse de fato determinante, era esperado que o requerimento de desistência tivesse sido formulado pouco depois do seu oferecimento. Ao revés, entretanto, veio a ser apresentado pelo agravante (Gilvasm) somente após o conhecimento dos primeiros votos favoráveis ao seu recurso, prolatados pelos ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

 

“Verifica-se, para além disso, que mesmo após haver manifestado sua desafeição à causa, a parte agravante fez questão de consignar, no desfecho do seu requerimento de desistência, a “falta de interesse do Parquet Eleitoral em eventualmente assumir a titularidade recursal”. Esse particular apontamento deixa entrever certa preocupação do peticionante em garantir a efetiva interrupção do julgamento e a consequente manutenção dos termos do acórdão que ele próprio havia impugnado, em radical mudança de posicionamento. Na seara eleitoral, como é cediço, não é raro que grupos políticos costurem acordos após os resultados das eleições, visando assegurar condições mínimas de governabilidade”, registrou o procurador.

 

Alexandre Espinosa acrescentou que esse particular apontamento deixa entrever certa preocupação do peticionante (Gilvam) em garantir a efetiva interrupção do julgamento e a consequente manutenção dos termos do acórdão que ele próprio havia impugnado, em radical mudança de posicionamento.

 


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