Como a Lei Maria da Penha, que completa 20 anos, mudou o Brasil
Criada em 2006, legislação revolucionou acolhimento a vítimas e o Código Penal; sanção veio depois de denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, que condenou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica

Elen Costa
Da Redação
Reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência de gênero, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa duas décadas de vigência consolidada como o principal escudo jurídico de mulheres no Brasil. A legislação provocou uma mudança cultural profunda ao retirar a violência doméstica da esfera de crime de menor potencial ofensivo e transformá-la em uma questão de segurança pública e direitos humanos.
A lei leva o nome da biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Em 1983, ela sofreu duas tentativas de feminicídio por parte do então marido. No primeiro episódio, ela foi baleada pelas costas, enquanto dormia, o que a deixou paraplégica. Algumas semanas após retornar do hospital, Maria da Penha foi mantida em cárcere privado e quase eletrocutada no banho.
O caso se arrastou na Justiça brasileira por quase 20 anos sem que o agressor fosse punido. A reviravolta ocorreu quando Maria da Penha, com o apoio de organizações não-governamentais, denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
O órgão internacional condenou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica. Entre as recomendações obrigatórias impostas ao país estava a criação de uma legislação específica. A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006.
Um dos maiores avanços técnicos da legislação foi a tipificação do abuso. A lei determinou que a agressão física é apenas a ponta do iceberg, estabelecendo cinco formas distintas de violação de direitos no ambiente familiar:
- Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da vítima.
- Violência psicológica: ações que causem dano emocional, diminuição da autoestima, controle de comportamentos, humilhação ou isolamento forçado.
- Violência sexual: presença de coerção para presenciar, manter ou participar de relações sexuais não desejadas, impedimento do uso de métodos contraceptivos ou indução ao aborto.
- Violência patrimonial: configura-se pela retenção, subtração ou destruição de objetos pessoais, instrumentos de trabalho, documentos e bens.
- Violência moral: ações que importem em calúnia, difamação ou injúria, como a propagação de boatos ou ofensas verbais diretas.
A Lei Maria da Penha extinguiu os chamados ‘juizados especiais criminais’ para os casos de violência doméstica. Na prática, isso proibiu a aplicação de penas alternativas, como a punição do agressor por meio do pagamento de cestas básicas ou multas pecuniárias. O texto permitiu a prisão em flagrante e a decretação de prisão preventiva quando há risco à vida da vítima.
No centro da eficácia da lei estão as medidas protetivas de urgência (MPUs). Uma vez protocolado o pedido pela autoridade policial, o juiz tem o prazo estrito de até 48 horas para analisar e deferir as ordens de proteção, que incluem o afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência; a proibição de aproximação e de qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares; a suspensão imediata do porte ou posse de armas do agressor; e a fixação de alimentos provisórios (pensão alimentícia) para os dependentes.
A distância entre o papel e a realidade
Apesar dos avanços incontestáveis no acolhimento e no rigor punitivo, o país ainda enfrenta o desafio logístico e orçamentário de interiorizar a rede de proteção para proteger mulheres fora das grandes capitais.
Especialistas em direito de família e segurança pública apontam que o principal obstáculo atual não reside no texto da lei, mas na capacidade do Estado de executá-lo uniformemente.
A subnotificação ainda é inflada pela dependência econômica das vítimas e pelo medo de retaliação. Além disso, a infraestrutura de combate ao crime é desigual. A grande maioria das delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deams) e das casas-abrigo está concentrada em regiões metropolitanas, deixando mulheres de municípios do interior desamparadas de atendimento especializado.
A fiscalização das medidas protetivas também é um ponto crítico. Embora o uso de tornozeleiras eletrônicas e de aplicativos de ‘botão de pânico’ tenha avançado, a velocidade da resposta policial em caso de descumprimento da ordem judicial frequentemente determina a fronteira entre a sobrevivência e o feminicídio.
Conforme o raio-x da violência doméstica no Brasil, o ligue 180 recebe, em média, mais de 1.500 chamados diários de violações de direitos humanos contra mulheres. A violência psicológica e a agressão física lideram as notificações, respondendo por mais de 75% dos registros policiais.
Pesquisas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) indicam que cerca de 60% das mulheres agredidas não denunciam por medo ou falta de rede de apoio local.
Mulheres que possuem medidas protetivas de urgência ativas têm o risco de sofrer feminicídio reduzido em até 80%, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Como acionar a rede de apoio
O sistema de proteção funciona em regime de plantão e pode ser acionado por canais públicos e gratuitos. O 180 – Central de Atendimento à Mulher – é o canal nacional, anônimo e gratuito que oferece orientações jurídicas e encaminha denúncias diretamente aos órgãos de segurança locais. O 190 – Emergência Policial – deve ser acionado em situações de flagrante agressão ou risco iminente à vida. As Delegacias Eletrônicas existem em todos os Estados e oferecem a opção de registro de boletim de ocorrência de violência doméstica de forma virtual, facilitando o primeiro passo para a obtenção de medidas protetivas.
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