Prefeitura de Macapá obtém decisão favorável em ação movida contra o banco Master
Liminar determina que recursos do Credcesta sejam preservados enquanto a Justiça define o destinatário dos repasses e impede cobranças ou negativação dos servidores

A Prefeitura de Macapá obteve, nesta quinta-feira, 13, uma decisão liminar favorável em ação movida contra o Banco Master e a PKL One Participações S.A., relacionada aos valores descontados dos contracheques de servidores municipais por meio do cartão Credcesta. A decisão determina que os recursos sejam preservados enquanto a Justiça analisa a disputa entre as instituições sobre quem deve receber os repasses.
A medida é considerada uma importante vitória inicial da gestão do prefeito Pedro DaLua, que recorreu ao Judiciário diante do impasse envolvendo os valores consignados. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Cesar do Vale Madeira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá.
Pela determinação judicial, a Prefeitura poderá manter os valores descontados em folha em uma conta específica, sem utilizar os recursos, até que seja definido quem é o legítimo destinatário dos repasses. Com isso, o Município evita realizar um pagamento que possa resultar em uma nova cobrança ou na possibilidade de ter que quitar os mesmos valores novamente.
A decisão também estabelece proteção aos servidores, aposentados e pensionistas. Banco Master e PKL One ficam impedidos de realizar cobranças, constrições ou restrições de crédito contra os beneficiários em razão da ausência de repasse dos valores que estão sendo preservados por determinação judicial. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 20 mil por servidor atingido.
O entendimento considera a existência de uma disputa sobre a titularidade dos valores. De um lado, o código de consignação está vinculado à PKL One; de outro, o liquidante do Banco Master reivindica os valores referentes às operações realizadas até 11 de agosto de 2025. Diante do impasse, a Justiça reconheceu o risco de o Município realizar o repasse a uma das instituições e posteriormente ser novamente cobrado pela outra.
Para a procuradora-geral do Município, Nilzelene Galeno, a decisão representa um avanço importante na estratégia adotada pela Prefeitura para resguardar os recursos públicos e os servidores municipais.
“Isso garante uma segurança jurídica e financeira para o município de Macapá, blinda o servidor municipal. É importante destacar que em outro processo de fevereiro deste ano, o município ingressou, mas ele ingressou com uma simples ação de consignação e não fez, na época, o deferimento da liminar, que era para a abertura de uma conta e fazer o depósito dessas consignatórias. Ele não tinha a extensão que na nossa ação agora de rescisão, essa juizada, agora, na atual gestão do prefeito Pedro DaLua, nós trabalhamos não só garantindo a segurança jurídica e financeira para o próprio município, mas também para o servidor público municipal, estendendo aos aposentados e pensionistas”, explicou.
A liminar, no entanto, não suspende os descontos do Credcesta nos contracheques. Nesse ponto, o magistrado entendeu que os contratos são firmados diretamente entre os servidores e as instituições financeiras e que a questão envolve direitos individuais. A decisão também considera que o tema está em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão, os valores descontados continuam sendo preservados até nova determinação judicial, enquanto os servidores ficam protegidos de cobranças ou negativação relacionadas ao não repasse dos recursos retidos por ordem da Justiça.
A ação seguirá para análise do mérito, quando serão avaliadas as demais questões relacionadas ao convênio e à disputa entre as instituições. A Prefeitura de Macapá afirma que continuará adotando as medidas necessárias para proteger o erário municipal e garantir segurança jurídica aos servidores.
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