União e Aneel devem integrar polo passivo de ações sobre apagão ocorrido no Amapá em 2020
São mais de 20 mil ações que tramitam no âmbito da 1ª Região relacionadas aos prejuízos decorrentes do apagão

Em sessão de julgamento realizada na última terça-feira, 18 de agosto, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devem integrar o polo passivo das ações que buscam a responsabilização de agentes e entes envolvidos na interrupção do fornecimento de energia elétrica no Amapá, ocorrida em novembro de 2020.
A decisão foi tomada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 90 sob a relatoria do desembargador federal Flávio Jardim. O incidente foi instaurado para uniformizar o entendimento sobre a participação da União e da Aneel nas mais de 20 mil ações que tramitam no âmbito da 1ª Região relacionadas aos prejuízos decorrentes do apagão.
O caso
O apagão atingiu 13 dos 16 municípios do estado e deixou cerca de 90% da população sem fornecimento regular de energia elétrica durante 21 dias. A crise teve início após um incêndio atingir uma subestação localizada em Macapá, provocar problemas no abastecimento de água e levar ao adiamento das eleições municipais no estado.
Em razão dos prejuízos causados pelo blecaute, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação buscando a responsabilização dos envolvidos e o pagamento de indenizações aos consumidores afetados.
Ao julgar o incidente, a 3ª Seção, por maioria e nos termos do voto do relator, fixou a seguinte tese no IRDR 90: “Nas demandas individuais ou coletivas destinadas à reparação de danos decorrentes da interrupção do fornecimento de energia elétrica no estado do Amapá, iniciada em novembro de 2020, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) possuem legitimidade passiva quando a causa de pedir lhes atribuir, ainda que em tese, ação ou omissão própria relacionada às competências constitucionais, legais, regulatórias, fiscalizatórias, de monitoramento, coordenação, supervisão ou planejamento setorial, suscetível de haver concorrido para a ocorrência, o agravamento ou o prolongamento do evento danoso.”
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