Polícia

Acusados de executar jovem em 2023 são condenados a mais de 52 anos de prisão

Decisão do Tribunal do Júri atendeu ao pedido do MP-AP e penalizou David ‘DS’ e Julian ‘JS’ por homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menores


 

Elen Costa
Da Redação

 

O Tribunal do Júri da Comarca de Santana condenou dois homens a penas que, somadas, ultrapassam os 52 anos de prisão em regime inicialmente fechado. A sentença é resultado da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) sobre o assassinato de Luan da Silva Moraes, ocorrido em dezembro de 2023.

 

 

Julian Gonçalves Saboia, conhecido como ‘JS’, foi condenado a 30 anos, quatro meses e sete dias de reclusão, além do pagamento de R$ 1.188 em dias-multa. Ele foi apontado como o mandante e organizador do crime.

 

David dos Santos Pereira, o ‘DS’ ou ‘Baby’, recebeu uma sentença de 22 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão, além de R$ 880 em dias-multa. Ele foi identificado como o executor do disparo.

 

Relembre o caso

O homicídio aconteceu no dia 17 de dezembro de 2023, por volta das 14h, na avenida Dom Pedro, localizada no bairro Hospitalidade, em Santana. A vítima, Luan da Silva Moraes, estava em frente à casa de sua tia quando foi surpreendido e atingido por um tiro no rosto.

 

As investigações e a acusação do MP-AP, representada no júri pelo promotor de justiça Horácio Coutinho, revelaram que o crime foi motivado por uma guerra entre facções criminosas rivais. Os dois condenados integravam o grupo Família Terror do Amapá (FTA) e planejaram a execução porque Luan supostamente pertencia à organização rival Amigos Para Sempre (APS). O crime contou ainda com a participação e o apoio de dois adolescentes, que tinham 17 e 13 anos na época.

 

Durante a sessão, os jurados acataram integralmente a tese do Ministério Público e reconheceram a materialidade e autoria do homicídio. Foram validadas as seguintes qualificadoras e agravantes: motivo torpe (guerra de facções) e recurso que dificultou a defesa da vítima; participação em organização criminosa armada; e corrupção de menores devido à exploração dos adolescentes na ação.

 

As defesas dos réus alegaram negativa de autoria. Os advogados de David tentaram, de forma subsidiária, o reconhecimento de participação de menor importância no assassinato. Já a defesa de Julian contestou a falta de provas que o ligassem como mandante e pediu a absolvição do crime de organização criminosa. Ambas as teses foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.

 


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