Polícia

Duas das armas usadas na morte do major Anderson Fernades são do Iapen

Caso deve gerar processo administrativo na Corregedoria; pistolas calibre .40 institucionais foram usadas por Sérgio Guerra e Uzias Palmerim


 

A reportagem do Diário do Amapá apurou com exclusividade que duas das quatro armas usadas no confronto que terminou com a morte do major da Polícia Militar Anderson Leite Rodrigues Fernandes, no domingo, 27, na avenida Padre Júlio, no Centro de Macapá, são armas institucionais do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen).

 

Segundo levantamento feito pela equipe junto a fontes que acompanharam a apresentação no Ciosp do Pacoval, o armamento estava assim distribuído: Wilson Pontes Neto dos Reis detinha uma Glock 9mm particular; Márcio Douglas Moraes Amanajás – diretor adjunto do presídio – usava uma Taurus 9mm, de sua propriedade; Sérgio Ricardo da Silva Guerra e Uzias Palmerim de Santana Júnior, que permanece preso e é apontado como autor dos disparos quando o Major já estava caído, utilizavam pistolas .40, ambas pertencentes ao Iapen.

 

 

Conforme o apurado, o fato de duas armas serem institucionais e terem sido usadas por agentes de folga, em um bar, em horário de lazer, deve gerar processo administrativo na Corregedoria do Iapen.

 

O regulamento interno da instituição e o Estatuto do Desarmamento proíbem o porte de arma institucional sob efeito de bebida alcoólica e fora de serviço para fins que não sejam de defesa pessoal iminente e comprovada.

 

Um representante do Iapen que acompanhou o caso na delegacia admitiu o uso das armas institucionais, mas defendeu os servidores:

 

“Nós temos o porte de arma. A arma é institucional, a gente tem o documento de cautela, que nós podemos usar igual a PM, igual a civil, 24 horas, em qualquer lugar, com responsabilidade. Devido a nossa função ser de extrema periculosidade, temos que andar armado fora do serviço pela nossa segurança”, enfatizou o agente, que pediu oara nao ser identificado.

 

Ele ainda afirmou que, apesar do processo administrativo que deve ser aberto, a defesa vai pedir o arquivamento alegando legítima defesa.

 

A perícia balística e o exame residuográfico vão apontar de qual das quatro armas – se das duas particulares 9mm ou das duas .40 do Iapen – partiu o disparo fatal que matou o Major Anderson, que deixa 5 filhos.

 

Caso segue em investigação na Polícia Civil.

 

 

Entenda o regimento

De acordo com a Lei nº 12.993/2014, que alterou o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e incluiu o art. 6º, §1º-B, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva; sujeitos à formação funcional; e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

 

Ou seja, a cautela de 24 horas existe porque a função é considerada de extrema periculosidade.

 

Porém, o próprio regimento padrão das instituições diz que o disparo negligente, a violação de regras de segurança no manuseio e guarda do equipamento, o porte de arma de fogo sob influência de álcool ou substância psicoativa, poderão ensejar o recolhimento da arma de fogo institucional, sem prejuízos de outras medidas cabíveis.

 

Nesse caso, mesmo com o porte de 24 horas garantido por lei, o uso em ambiente com bebida alcoólica configura infração disciplinar. Por isso, o Iapen deve abrir processo administrativo na Corregedoria do para apurar o mau uso da arma institucional.

 

A justificativa de legítima defesa pode afastar o crime de homicídio na Justiça Criminal, mas não afasta o processo administrativo que tem regras próprias.

 

A Corregedoria vai analisar se houve violação do regulamento de cautela e se o porte ocorreu sob influência de álcool, já que o fato ocorreu dentro de um bar às 6h11 da manhã.

 

O Iapen ainda não se manifestou oficialmente.

 


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