Política

Deputados marcam nova eleição na Assembleia e MP opina em favor de Kaká Barbosa

O eleito deve ser o deputado Jaci Amanajás (PV), que atualmente cumpre o restante do mandato diretivo de Moisés Souza (PSC), tirado da presidência pelos deputados. A decisão de marcar nova eleição foi tomada por 19 dos 24 deputados, com abstenção de Jaci Amanajás e quatro ausências.


Após aprovar requerimento de autoria do deputado Júnior Favacho (PMDB), na sessão desta terça-feira (18/10), os deputados estaduais do Amapá marcaram para dia 25 deste mês a realização de nova eleição para a Mesa Diretora da Casa que cumprirá mandato de 1º de fevereiro de 2017 a fevereiro de 2019.

O eleito deve ser o deputado Jaci Amanajás (PV), que atualmente cumpre o restante do mandato diretivo de Moisés Souza (PSC), tirado da presidência pelos deputados. A decisão de marcar nova eleição foi tomada por 19 dos 24 deputados, com abstenção de Jaci Amanajás e quatro ausências.

A eleição da próxima mesa diretora da Assembleia Legislativa é alvo de disputa judicial em processo que tramita no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) através de mandado de segurança impetrado pelo deputado Kaká Barbosa (PTdoB), eleito presidente da Casa para o período 2017/2019, depois da cassação do deputado Moisés Souza da presidência. Kaká já anunciou que vai acionar o Tjap contra o que foi decidido na sessão desta terça-feira. O Pleno do Tjap deve julgar o caso nos próximos dias.

Eleito presidente da Assembleia, Kaká Barbosa viu seu mandato (2017/2019) cair depois que os deputados Jaci Amanajás (1º vice-presidente), Roseli Matos (2ª vice-presidente), Luciana Gurgel (1ª secretária), Edna Auzier (2ª secretária), Charles Marques (3º secretário) e Pastor Oliveira (4º secretário) renunciaram coletivamente aos cargos diretivos que assumiriam a partir do ano que vem.

Ao mesmo tempo em que os deputados marcavam nova eleição da mesa diretora para o dia 27 de outubro, o procurador Márcio Augusto Alves, do Ministério Público do Amapá, emitiu parecer no mandado de segurança impetrado por Kaká Barbosa opinando pela concessão do mandado de segurança e pela inconstitucionalidade do parágrafo sétimo, artigo 10 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

O parágrafo 7º, implantado recentemente no regimento interno, e que para o Ministério Público é inconstitucional, estabelece que: “se, em qualquer momento antes da posse, sobrevier renúncia de pelo menos quatro membros eleitos da Mesa Diretora, sendo dentre os renunciantes pelo menos dois dos deputados que tenham sido eleitos para qualquer dos cargos da presidência da mesa (casos de Jaci Amanajás e Roseli Matos) e dois dois eleitos para qualquer dos cargos da secretaria, a eleição correspondente ficará automaticamente anulada, devendo ser convocada nova eleição na forma deste Regimento Inter no”. A alteração foi feita através da Resolução 0153, de 14 de janeiro de 2016.

Para o procurador Márcio Augusto Alves, a Resolução confronta com os princípios constitucionais republicanos e democráticos. Segundo ele, os regimentos internos das casas legislativas devem estar em conformidade com a Constituição Federal, o que não ocorre com o da Assembleia Legislativa do Amapá. A Assembleia Legislativa não possui poderes ilimitados”, disse Alves.


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