Cidades

Justiça determina inclusão de cotas raciais no concurso da Polícia Civil do Amapá

Decisão liminar manda retificar edital, reabrir inscrições e criar procedimentos de autodeclaração e heteroidentificação para candidatos negros


 

Douglas Lima
Editor

 

A desembargadora Alaíde de Paula, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), determinou a inclusão de reserva de vagas para candidatos negros no concurso público da Polícia Civil do Amapá (PC-AP), regido pelo Edital nº 001/2026. A decisão liminar foi publicada nesta sexta-feira, 9, e atende a um mandado de segurança apresentado por um candidato representado pelo advogado Jorge Anaice, que questionou a ausência de cotas raciais no certame.

 

O concurso, organizado pela Fundação Cesgranrio em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração do Amapá (Sead), prevê cadastro de reserva para os cargos de delegado de polícia civil, com 102 oportunidades, e oficial investigador de polícia civil, com 294.

 

A decisão aponta que o edital contempla vagas para ampla concorrência e reserva de 5% para pessoas com deficiência, mas não estabeleceu reserva para candidatos pretos e pardos. Para a relatora, a ausência das cotas afronta os princípios constitucionais relacionados à igualdade material e às políticas de ação afirmativa.

 

Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada considerou presentes a probabilidade do direito alegado e o risco de prejuízo aos candidatos negros diante da proximidade do fim das inscrições, previsto para 19 de outubro. A primeira fase do concurso está marcada para 6 de dezembro.

 

O documento destaca que a reserva de vagas também deve alcançar concursos destinados à formação de cadastro de reserva. Conforme o entendimento apresentado na decisão, a inexistência de vagas para provimento imediato não afasta a aplicação das ações afirmativas, já que futuras nomeações durante a validade do concurso também devem observar a política de inclusão.

 

“A exclusão deliberada de qualquer modalidade de reserva étnico-racial no Edital nº 001/2026 da Polícia Civil do Amapá vulnera os preceitos fundamentais da igualdade material e da representatividade democrática”, afirma a decisão.

 

Com a liminar, a Sead e a Fundação Cesgranrio deverão retificar imediatamente o edital para incluir a reserva de vagas para candidatos negros, considerando o total de oportunidades previstas para as duas carreiras e também eventuais vagas que surgirem durante a validade do concurso. Também foi determinada a reabertura, “por prazo específico e razoável”, das inscrições para permitir a participação de candidatos que optarem pelo sistema de cotas. O novo regulamento deverá estabelecer os procedimentos de autodeclaração étnico-racial e de heteroidentificação, com garantia de contraditório, ampla defesa e respeito à dignidade da pessoa humana.

 

A decisão tem eficácia imediata e permanecerá vigente até eventual decisão judicial posterior. A Sead e a Fundação Cesgranrio foram notificadas para prestar informações no prazo de dez dias. O Ministério Público do Amapá também deverá ser cientificado e, após as manifestações das partes, apresentará parecer sobre o mérito da ação.

 


Deixe seu comentário


Publicidade