Política

Luana Serrão tenta recuperar mandato na Justiça, mas desembargador não concede liminar

Caso remonta à perda do mandato por faltas em sessões da Câmara de Macapá; numa das faltas, em ação contra companhia aérea, vereadora relatou viagem a São Paulo no início de abril de 2025, período em que havia comunicado à Casa que estava com Covid-19


 

A vereadora Luana Serrão (União Brasil) tenta reverter na Justiça a perda de seu mandato na Câmara Municipal de Macapá (CMM), mas ainda não obteve decisão favorável para retornar ao cargo.

 

Em decisão proferida na terça-feira, 13 de outubro, o desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), determinou que a parlamentar corrija a petição inicial do mandado de segurança, incluindo no processo o vereador Reginaldo da Silva Rodrigues, conhecido como Reginaldo Faraó, convocado para ocupar definitivamente a vaga.

 

A decisão não concedeu a liminar solicitada por Luana. Antes de analisar o pedido de retorno ao mandato, o magistrado exigiu a regularização da ação e determinou que a Presidência da Câmara apresente informações detalhadas e cópia integral do procedimento administrativo que resultou no afastamento da parlamentar.

 

No mandado de segurança 6004584-42.2026.8.03.0000, Luana questiona a legalidade do procedimento administrativo 048.04/2026-CMM, que culminou na perda de seu mandato por excesso de faltas às sessões ordinárias. A parlamentar sustenta que suas ausências haviam sido justificadas, que algumas foram registradas como justificadas em atas e que não teria sido devidamente notificada sobre a conclusão do procedimento. Também questiona o número de faltas contabilizadas, o rito adotado e a legitimidade da iniciativa que deu origem à apuração.

 

O desembargador Carlos Tork, entretanto, identificou uma questão processual que precisa ser resolvida antes do avanço da demanda: a ausência do vereador Reginaldo Faraó no polo passivo da ação. Como ele foi convocado para assumir definitivamente a vaga, uma eventual decisão favorável à antiga titular poderá atingir diretamente sua situação jurídica.

 

Por esse motivo, Tork determinou que Luana emende a petição inicial no prazo de cinco dias, promovendo as medidas necessárias para a citação do vereador. A decisão adverte expressamente que o descumprimento da ordem poderá resultar na extinção do mandado de segurança, conforme a Súmula 631 do Supremo Tribunal Federal.

 

Além disso, a presidência da Câmara deverá prestar informações detalhadas, também no prazo de cinco dias, e apresentar a íntegra do Processo Administrativo 048.04/2026-CMM, o Ofício 945/2026 e os documentos pertinentes. A Câmara deverá esclarecer, inclusive, quando e de que forma Luana foi notificada da conclusão do procedimento.

 

1º de abril de 2025: a comunicação de Covid-19 e a viagem a São Paulo

Um dos pontos que merece esclarecimento público diz respeito ao dia 1º de abril de 2025. Nesta data, Luana comunicou à Câmara Municipal que estava acometida de Covid-19 e que, por esse motivo, não poderia comparecer à sessão ordinária.

 

Entretanto, documentos apresentados no processo 6028503-91.2025.8.03.0001 mostram que a vereadora ajuizou uma ação contra a LATAM, juntamente com Vanessa Siqueira Coelho, em razão de problemas ocorridos durante uma viagem aérea envolvendo São Paulo, Brasília e Macapá, justamente no mesmo período.

 

Na decisão de 13 de outubro, Carlos Tork observou que o controle judicial de procedimentos político-administrativos deve se concentrar na legalidade, no devido processo legal, no contraditório e na ampla defesa, sem substituir automaticamente o juízo administrativo da Câmara.

 

O desembargador também registrou que os argumentos de Luana sobre irregularidades no procedimento não ficaram demonstrados e precisavam ser examinados à luz dos documentos pertinentes. Como o processo administrativo integral não havia sido apresentado nos autos do mandado de segurança, o magistrado considerou necessária a prestação de informações pela Câmara.

 


Deixe seu comentário


Publicidade