Projeto de lei prevê dispositivos de segurança em piscinas para prevenir acidentes
A medida está prevista em projeto de lei em tramitação na Alap, e busca prevenir acidentes provocados por sistemas de sucção

A instalação de dispositivos de segurança em piscinas pode se tornar obrigatória no Amapá. A medida está prevista em projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa (Alap), de autoria do deputado Roberto Góes (União Brasil), que busca prevenir acidentes provocados por sistemas de sucção.
A proposta estabelece que piscinas de uso público, coletivo, condominial e privativo com acesso compartilhado contem com dispositivos de proteção e desligamento automático nos motores e ralos de sucção. Os equipamentos deverão prevenir o aprisionamento de cabelos, roupas e objetos, além de reduzir o risco de afogamentos e lesões causados pela força de sucção.
Pelo projeto, a adequação às exigências será necessária para a emissão de alvarás de funcionamento, habite-se e outras autorizações administrativas relacionadas ao uso das piscinas. Os estabelecimentos que já funcionam terão prazo de 12 meses para se adaptar. O descumprimento das regras poderá resultar em multa, interdição e outras sanções administrativas.
Na justificativa, Roberto Góes destaca que a proposta complementa a Lei Federal nº 14.327, de 13 de abril de 2022, que estabelece requisitos mínimos de segurança para piscinas e similares em todo o país. A legislação nacional prevê dispositivos destinados a proteger a integridade física e a saúde dos usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlaçamento de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.
“A presente proposição, portanto, não pretende substituir ou contrariar a legislação nacional. Seu objetivo é suplementá-la no âmbito estadual, estabelecendo medidas relacionadas à conservação, inspeção periódica, manutenção preventiva, documentação e orientação aos usuários”, justifica o parlamentar.
O deputado também argumenta que a matéria se fundamenta na competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal, que permite aos estados suplementar as normas gerais da União em áreas como produção e consumo, responsabilidade por danos ao consumidor e proteção e defesa da saúde.
Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado em votação única pelo plenário da Alap e, posteriormente, sancionado pelo governador.
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