Política

Assédio eleitoral pode ser denunciado mesmo após fim das eleições

Presidente do TRE/AP, desembargador Carmo Antônio de Souza, alerta que coações e ameaças de demissão ligadas ao voto devem ser comunicadas


 

Douglas Lima
Editor

 

O fim do período de votação não encerra a apuração de eventuais irregularidades e abusos cometidos durante o pleito. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá reforça a plena liberdade de escolha do cidadão e garante que atos de coação no ambiente de trabalho ou na comunidade não ficarão impunes.

 

A Justiça Eleitoral no Amapá alerta que casos de assédio eleitoral, caracterizados por pressões, intimidações ou retaliações como ameaça de demissões contra eleitores e trabalhadores em razão de suas escolhas políticas, continuam passíveis de investigação e punição rigorosa, independentemente do momento em que tenham ocorrido.

 

Em alerta à população amapaense, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador Carmo Antônio de Souza, ressaltou que a legislação e o sistema de justiça preveem mecanismos contínuos de proteção antes, durante e após o processo eleitoral.

 

O magistrado detalhou que as instituições atuam de forma integrada para acolher denúncias e dar o devido encaminhamento jurídico a condutas que violem o exercício democrático do voto.

 

“Qualquer pessoa que se sinta coagida, intimidada ou mesmo sofra qualquer tipo de retaliação em razão do processo eleitoral, tem os canais abertos, e essa coação pode acontecer antes, durante ou após”, esclareceu o desembargador.

 

O presidente do TRE/AP destacou ainda o papel das autoridades e o rigor na análise dos fatos, independentemente do momento em que ela aconteça. “Nós temos instituições preparadas no Brasil para acolher qualquer tipo de reclamação e tomar as providências cabíveis para cada caso”, disse.

 

O assédio político pode ser um crime eleitoral que deve ser comunicado às autoridades competentes que transformarão isto num processo para que seja avaliado pela Justiça Eleitoral.

 

A orientação principal para as vítimas é preservar todas as provas possíveis, que podem incluir mensagens de texto, áudios, e-mails, vídeos e registros de conversas que auxiliem na comprovação do constrangimento ou da ameaça. A Justiça Eleitoral reafirma que a garantia do voto livre e secreto prevalece sobre qualquer tentativa de coação.

 


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