Em Macapá, MPT move ação contra empresário por estimular a demissão de trabalhadores em razão do voto
Ação civil pública requer que dono de pizzaria remova publicações discriminatórias, faça retratação pública, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA/AP) ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o empresário Geraldo Otavio Biondi Filho e a empresa Love Whey Pizzaria Ltda., em Macapá, por incentivo à discriminação política de trabalhadores e prática de assédio eleitoral. A ação foi apresentada na Justiça do Trabalho após a repercussão de publicações divulgadas em redes sociais onde empregadores eram estimulados a demitir ou deixar de contratar pessoas em razão de suas convicções político-partidárias.
O MPT recebeu oito denúncias em menos de 24 horas relatando conteúdos publicados no perfil do empresário na rede social Instagram. As manifestações incentivaram empresários a dispensar empregados identificados com determinado grupo político, além de defender a exclusão dessas pessoas de oportunidades profissionais e relações sociais. Para o órgão, as mensagens extrapolam os limites da livre manifestação de pensamento ao sugerirem a utilização do poder empregatício como instrumento de retaliação política.
A ação destaca ainda que as postagens alcançaram ampla repercussão nas redes sociais e em páginas de notícia locais, ampliando o potencial de dano das manifestações. O caso também motivou apuração pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Amapá (PRE-AP), que compartilhou com o MPT documentação técnica relacionada à preservação dos conteúdos digitais.
Em caráter liminar, o MPT requer que sejam imediatamente cessados qualquer estímulo à discriminação de trabalhadores por motivo de orientação política; removidos das redes sociais as publicações questionadas e outras de conteúdo semelhante; divulgado comunicado público reconhecendo o direito dos trabalhadores à livre escolha política e eleitoral; além da abstenção de práticas discriminatórias em processos de contratação, permanência ou desligamento de empregados.
A ação também pede a fixação de multa mínima de R$ 100 mil por eventual descumprimento das determinações judiciais, acrescida de novos valores em caso de reincidência. Como pedido definitivo, o MPT pede a condenação conjunta dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$200 mil. Segundo o órgão, as manifestações teriam atingido não apenas trabalhadores específicos, mas toda a coletividade, ao promoverem discurso discriminatório e estimularem a exclusão profissional baseada em posicionamento político.
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