Política

Moisés Souza e Edmundo Tork são recolhidos ao Centro de Custódia do Zerão

A apresentação ocorreu depois que a desembargadora Sueli Pereira Pini, presidente do Tribunal de Justiça, negou pedido para que Moisés Souza cumprisse a pena privativa no quartel da Polícia Militar do Amapá (PM-AP) pelo fato de ser deputado estadual.


Paulo Silva
Editoria de Política

O deputado estadual Moisés Souza (PSC) e o ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa do Amapá, Edmundo Ribeiro Tork, acompanhados do advogado Maurício Pereira, se apresentaram no final da tarde desta terça-feira (29/11), para começar a cumprir a execução provisória das penas privativas de liberdade impostas no acórdão lavrado em ação penal julgada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). Os dois estão recolhidos no Centro de Custódia do bairro Zerão.

A apresentação ocorreu depois que a desembargadora Sueli Pereira Pini, presidente do Tribunal de Justiça, negou pedido para que Moisés Souza cumprisse a pena privativa no quartel da Polícia Militar do Amapá (PM-AP) pelo fato de ser deputado estadual. O ex-deputado Edinho Duarte e os empresários Marcel e Manuela Bitencourt não se apresentaram e já são considerados fugitivos.

O advogado Maurício Pereira disse que vai ingressar com HC (habeas corpus) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor de seus clientes e estuda apresentar recurso interno no Tribunal de Justiça do Amapá.

Na segunda-feira (28/11), a desembargadora Sueli Pini determinou a prisão do deputado Moisés Souza, do ex-deputado Edinho Duarte, de Edmundo Ribeiro Tork e de Marcel e Manuela Bitencourt, condenados em uma das ações penais da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo Ministério Público do Amapá no âmbito da Assembleia Legislativa. Sueli Pini deferiu o pedido de execução provisória das penas impostas em acórdão lavrado pelo Tribunal de Justiça.

Moisés Souza está condenado a nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo delito de dispensa de licitação, no regime inicial fechado.

Edinho Duarte sofreu condenação de nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo crime de delito de dispensa ilegal de licitação, no regime inicial fechado. A mesma pena foi imposta a Edmundo Ribeiro Tork Filho.

Já Marcel e Manuela Bitencourt estão condenados, cada um, a sete anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e a quatro anos de detenção pelo delito de dispensa ilegal de licitação e dois anos de reclusão pelo crime de falsidade ideológica, somando nove anos de reclusão e quatro anos de detenção em regime inicial fechado.

Para o advogado Maurício Pereira, a decisão da desembargadora Sueli Pini é teratológica, pois teria desrespeitado o que fora decidido pelo Pleno do Tribunal de Justiça para que os réus aguardassem julgamento de recursos em liberdade.

A desembargadora cita que os Tribunais Superiores firmaram o entendimento de que o “duplo grau de jurisdição obrigatório não se aplica às decisões nas ações penais de competência originária dos tribunais, em razão da elevada qualificação das decisões colegiadas”.

As prisões foram determinadas a pedido do Ministério Público do Amapá, invocando o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de prisão foi feito ao relator do processo, desembargador Carmo Antônio, que encaminhou à presidente do Tjap.

Além do entendimento do STF, o Ministério Público do Amapá acrescentou no pedido de prisão que a periculosidade dos réus está evidenciada nos autos, inclusive noticiando a compra de um falso testemunho para incriminar membros do MP e da magistratura amapaense.

O Ministério Público ressalta que além da ação penal objeto dos autos, os réus também já foram condenados em outros quatro processos da “Operação Eclésia”, e que a demora no início do cumprimento das penas privativas de liberdade faz com que o sistema criminal pareça ineficiente.

Eles estão condenados desde agosto deste ano por conta de um contrato fraudulento com a empresa Marcel S. Bittencourt – ME, para a prestação do serviço de consultoria técnica.sistema q48

A empresa Marcel S. Bitencourt foi contratada sem licitação em março de 2011 pela Assembleia para prestar serviço de consultoria técnica no valor de R$ 397.430,00, sob a alegação de caráter emergencial. No entanto, segundo o que foi apurado pelo MP, o serviço, integralmente pago, sequer foi realizado.

Foi apurado, por meio de procedimento administrativo, que os denunciados deram causa a uma dispensa ilegal de licitação e, em seguida, realizaram uma contratação simulada com a empresa Marcel S. Bitencourt, além da apresentação de notas fiscais “que fazem referência a serviços estranhos àqueles supostamente contratados”. No curso das investigações foram identificados os dois cheques em favor da empresa, cujos valores foram sacados em espécie pela esposa do proprietário da Marcel S. Bitencourt.

Depois do exame de corpo de delito, praxe no trâmite para quem será recolhido ao xadrez, o deputado Moisés Souza foi levado para a Casa de Custódia, no bairro Zerão, zona sul de Macapá, onde se encontra desde a noite desta terça-feira, 29.

https://www.youtube.com/watch?v=7HZWOlVnqq4&feature=youtu.be

 

O advogado Maurício Pereira fala sobre a prisão de seu constituinte.

https://www.youtube.com/watch?v=17D_m9LMpug&feature=youtu.be

 

A promotora de justiça, Andréa Guedes, que comandou a operação de execução da ordem judicial para os condenados em um dos processos da Operação Eclésia, manifesta satisfação pelo trabalho realizado.

https://www.youtube.com/watch?v=hf6FG2_yYJo&feature=youtu.be

 


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