MP diz que rombo da gestão de Moisés Souza na Assembleia chegou a R$54 milhões
O MP expôs que restou demonstrado um grande esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, que desviou aproximadamente R$ 54 milhões.

PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA
Ao requerer a execução provisória do acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Tjap) contra o deputado Moisés Souza, o ex-deputado Edinho Duarte, Edmundo Ribeiro Tork e contra os empresários Marcel Bitencourt e Manuela Bitencourt, o Ministério Público do Amapá citou julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) realizado em 5 de outubro de 2016, nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, em que a Corte reafirmou o entendimento da possibilidade da execução provisória, na ausência de recurso com efeito suspensivo.
Explicitou que tramitam no Tjap diversas ações penais, tendo sido proferido decreto condenatório em algumas delas, além de diversas ações de improbidade em curso no primeiro grau.
O MP expôs que restou demonstrado um grande esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, que desviou aproximadamente R$ 54 milhões.
Também afirmou que Moisés Souza ofereceu R$ 1,5 milhão a Afonso Bentes para que incriminasse membros do Ministério Público e da Magistratura estadual, assegurando que as verbas públicas têm sido utilizadas para financiar atividades ilícitas.
Disse que a execução provisória da pena figura como efeito concreto e efetivo da condenação, inexistindo, no caso, qualquer óbice para tal medida. Ressaltou o não cabimento de recurso com efeito suspensivo, diante da rejeição dos embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos pelos réus.
Ao final, requereu a decretação do início da execução provisória da pena dos réus condenados nos autos da ação penal, com a consequente extração de cópias para encaminhamento ao Juízo da Execução Penal do Estado do Amapá.
O desembargador Carmo Antônio, relator da ação penal, ressaltou que embora o requerimento do Ministério Público tenha sido dirigido a ele, sua competência restou exaurida após a decisão do Tribunal Pleno sobre o feito, mormente após o julgamento dos
embargos de declaração com pedido de atribuição de efeitos infringentes.
Deixe seu comentário
Publicidade
