Política

Ministro do STF nega HC ao conselheiro do TCE Júlio Miranda

Os advogados de Miranda sustentaram a ocorrência de situação de injusto constrangimento resultante do excesso de prazo para o julgamento da ação penal


Paulo Silva
Editoria de Política

O ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu da ação de habeas corpus do conselheiro Júlio Miranda, do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), que pedia sua recondução ao cargo do qual está afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os advogados de Miranda sustentaram a ocorrência de situação de injusto constrangimento resultante do excesso de prazo para o julgamento da ação penal, em cujo âmbito determinou-se a medida cautelar de suspensão do exercício da função de conselheiro.

Para o ministro, revelou-se processualmente inviável a impetração por tratar-se de matéria insuscetível de exame em sede de habeas corpus, que destina-se tão somente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer.

“Nada justifica o emprego do remédio heroico do “habeas corpus”, por não estar em causa a liberdade de locomoção física”, ressaltou Celso de Melo, acrescentando que o habeas corpus “visa a proteger a liberdade de locomoção – liberdade de ir, vir e ficar – por ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser utilizado para a proteção de direitos outros

“É por essa razão que a pretendida recondução do ora paciente ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá não se mostra viável em sede de “habeas corpus”, considerados, no tema, precedentes firmados por esta própria Suprema Corte, decidiu o ministro. A defesa de Júlio Miranda deve ingressar agora com mandado de segurança.


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