Presidente do Tjap nega novo pedido para bloquear contas da prefeitura de L. do Jari
Agostino Silvério também havia concedido liminar para o retorno de Nazilda Fernandes (PMDB) ao cargo de prefeita, após ele ter sido cassada pela câmara de vereadores.

A presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargadora Sueli Pini, indeferiu pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) que, em suspensão de segurança, pretendia manter o bloqueio das contas da prefeitura do município de Laranjal do Jari. O desbloqueio das contas havia sido determinado pelo desembargador Agostino Silvério.
De acordo com o MP, a decisão do desembargador teria gerado um caos social, com grave lesão à ordem e à segurança, razão pela qual requereu a suspensão dos efeitos do provimento judicial impugnado. Agostino Silvério também havia concedido liminar para o retorno de Nazilda Fernandes (PMDB) ao cargo de prefeita, após ele ter sido cassada pela câmara de vereadores.
Para a desembargadora, o Ministério Público estadual, ao formular seu requerimento, se
limitou a destacar a gravidade dos efeitos da decisão proferida pelo desembargador Agostino Silvério, inclusive o caos social na cidade de Laranjal do Jari, sem indicar qualquer elemento concreto dessas afirmativas.
Ela registrou que o pedido foi instruído com cópias de diversos documentos de ação de improbidade administrativa ajuizada contra bloqueio das contas do município em que os magistrados prolatores relatam inadimplência, principalmente com o pagamento de servidores públicos, mas se referem a fatos passados, embora relativamente recentes.
“Não fecho os olhos para a evidente insatisfação da população local com a atual prefeita do município, inclusive o seu péssimo histórico de gestão administrativa. No entanto, não se pode inviabilizar a continuidade dos serviços públicos, ainda que faltando poucos dias para o encerramento do mandato, apenas pela presunção de que ela voltará a adotar o proceder anterior. A propósito, caso isso venha a ocorrer concretamente, nada obsta a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive a provocação da atuação do Poder Judiciário”, finalizou Sueli Pini ao indeferir o pedido.
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