Política

Presidente do Tjap suspende duas decisões da Assembleia contra o deputado Kaká Barbosa

No entendimento da desembargadora, Kaká Barbosa demonstrou que a eleição para os cargos da Mesa Diretora, de fato, ocorreram de forma individualizada desprovida de registro de chapa, possibilitando aos candidatos que concorressem a vários cargos, a exemplo do deputado Paulo Lemos que participou da eleição nos cargos de 1º e 2º vice-presidente e 1º, 2º e 3º secretários, conforme teor da ata da sessão


A desembargadora Sueli Pini, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), deferiu pedido de tutela liminar pedida pelo deputado Kaká Barbosa (PTdoB) e suspendeu os efeitos da convocação de sessão para eleição de cargos na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), que toma posse logo após o recesso parlamentar, tendo Barbosa como presidente da Casa. Com isso a posse dos eleitos, marcada para o dia 1º de fevereiro de 2017, está suspensa.

No dia 6 de dezembro, foram eleitos para a composição da Mesa os deputados Augusto Aguiar (1º vice-presidente), Luciana Gurgel (2ª vice-presidente), Jaci Amanajás (1º secretário), Jory Oeiras (2º secretário), Paulo Lemos (3º secretário) e Jaime Perez (4º secretário).

De acordo com o advogado Ruben Bemerguy, que faz a defesa de Kaká Barbosa, o procedimento utilizado violou as disposições do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, previstas nos artigos 4º a 9º que disciplinam a “Eleição da Mesa Diretora”, notadamente a exigência de registro de chapa junto à Mesa Diretora (art. 9º, inciso I), tendo o pleito se processado de maneira individualizada, possibilitando, inclusive, que um mesmo candidato, no caso, o deputado Paulo Lemos, disputasse seguidamente as vagas a serem preenchidas.

lém disso, exige-se para o certame a confecção de cédulas impressas ou datilografadas, contendo os nomes dos candidatos da chapa, com respectivos cargos (art. 9º, inciso II), formalidade que não foi observada, violando as disposições regimentais e eivando o procedimento de nulidade. Daí o pedido para suspender a posse dos deputados Augusto Aguiar, Luciana Gurgel, Jaci Amanajás, Jory Oeiras, Paulo Lemos e Jaime Perez.

No entendimento da desembargadora, Kaká Barbosa demonstrou que a eleição para os cargos da Mesa Diretora, de fato, ocorreram de forma individualizada desprovida de registro de chapa, possibilitando aos candidatos que concorressem a vários cargos, a exemplo do deputado Paulo Lemos que participou da eleição nos cargos de 1º e 2º vice-presidente e 1º, 2º e 3º secretários, conforme teor da ata da sessão.

“Assim, por simples leitura da ata, tem-se que o procedimento ofendeu diversos dispositivos do regimento interno que regulamentam a eleição da Mesa Diretora. Isso me leva a concluir, nesse exame,  que o direito invocado pelo impetrante tem certa plausibilidade, pois o certame não obedeceu as formalidades exigidas para eleição da Mesa Diretora previstas no Regimento Interno, eivando o procedimento de nulidade”, destacou a desembargadora ao deferir a tutela liminar para suspender os efeitos da convocação e a posse dos eleitos.

PROIBIÇÃO SUSPENSA – Em outro mandado de segurança, a presidente do Tribunal de Justiça do Amapá suspendeu os efeitos  da Resolução 172, de 21 de outubro de 2016, que “determina o impedimento preventivo do deputado Kaká Barbosa ao exercício de cargos durante a VII Legislatura”, e de todos os atos dela decorrentes.

No dia 21 de outubro, a Assembleia aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Resolução 0019/2016, editando a  Resolução  172,  do mesmo dia,  criando  Comissão  Especial  objetivando apuração de gestão legislativa temerária, em tese, praticada por Kaká, no período de dezembro de 2015 a julho de 2016, quando exerceu o cargo de presidente da Casa de Leis, fixando o prazo de 120 dias para o término, prorrogável pela metade.

Em razão disso, Barbosa ficou impedido de: exercer qualquer cargo na Mesa Diretora, comissões temporárias ou permanentes da Assembleia Legislativa durante a VII Legislatura, que inicia em fevereiro de 2017; de concorrer a cargo ou função, exercer cargo de direção superior, exercer cargo de direção das comissões permanentes e temporárias ou tomar posse a qualquer cargo na Mesa Diretora durante o período de apuração das irregularidades até decisão conclusiva da mesma.

O deputado argumentou que esses impedimentos são ilegais, uma vez que não previstos no Regimento Interno da Casa, bem como foram determinados de forma prematura desprovidos do contraditório e da ampla defesa, tendo como único objetivo impedir que ele assuma o cargo de presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o biênio 2017/2019, uma vez que sua escolha continua firme, apesar da renúncia dos demais membros da chapa, conforme acórdão do Tribunal de Justiça do Amapá.

Além disso, acusa Kaká, a Comissão não fornece os documentos mínimos para ele entender a acusação e dela defender-se, quedando-se inerte, não respondendo ao requerimento que realizou no dia 13 de dezembro, e não realizou nenhuma reunião até agora.

Ao conceder a liminar, Sueli Pini disse não ter encontrado nas disposições das Comissões Especiais, no que tange ao seu regulamento, a possibilidade de delimitar impedimentos a parlamentar submetido a processo  administrativo,  a  exemplo  dos  inseridos  na  Resolução 172.

“Isso me leva a concluir que o direito invocado tem certa plausibilidade, pois restringiu seus direitos de parlamentar desprovido de previsão regimental,       criando impedimentos não amparados por lei. Além disso, o afastamento prévio vem o impossibilitando de exercer o contraditório e a ampla defesa, uma vez que há indícios que a Comissão Especial,  apesar  de  instalada,  não  está  apurando  e  sequer  fornecendo  os documentos  necessários  para  o  impetrante  preparar  sua  defesa”, concluiu a desembargadora.


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