Presidente da Câmara de Vereadores administra Calçoene até nova eleição; em março
No mês passado o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá baixou resolução fixando a data e aprovando instruções para a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Calçoene.

O vereador Jones Fábio Nunes Cavalcante (PPS), eleito no dia 1º de janeiro presidente da Câmara Municipal de Calçoene, vai administrar o município até o mês de março, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) realizará eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito. Também existe a possibilidade de Jones disputar o cargo de prefeito.
A eleição suplementar será realizada em razão de sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 3ª Zona, que indeferiu o registro de candidatura da chapa majoritária que obteve a maior votação nominal para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Calçoene, na eleição de 2 de outubro do ano passado. A chapa indeferida era encabeçada por Reinaldo Barros (PDT).
Os recursos de Reinaldo Barros foram desprovidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lindoval Santos do Rosário (PSC), segundo colocado, tentou ser diplomado, mas teve o pedido negado pela desembargadora Stella Ramos, vice-presidente do TRE.
No mês passado o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá baixou resolução fixando a data e aprovando instruções para a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Calçoene. A eleição está marcada para 12 de março, aplicando os dispositivos da legislação eleitoral vigente, assim como todas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral para o pleito de 2 de outubro de 2016.
Poderá votar o eleitor inscrito no município que conste do cadastro eleitoral e esteja apto a votar até 5 de maio de 2016; poderá participar da eleição o partido que, até 12 de março de 2016, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município.
Para concorrer à eleição, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na 3ª Zona (município de Calçoene) desde 12 de março de 2016 e estar com a filiação partidária deferida pelo respectivo partido, no mínimo, desde 12 de setembro de 2016.
Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 31 de janeiro de 2017, no Juízo da 3ª Zona Eleitoral. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral até as 19 horas do dia 2 de fevereiro de 2017. O TRE também aprovou o calendário eleitoral a ser cumprido até o dia da eleição.
CUTIAS SEM VICE-PREFEITO – Como o juiz eleitoral Augusto Leite indeferiu o registro de candidatura do vice-prefeito eleito de Cutias do Araguari, Adnaelson dos Reis Ferreira, o “Dino” (PEN), o município tem apenas o prefeito Raimundo Barbosa Amanajás (Pros), que tomou posse no dia 1º de janeiro.
Adnaelson foi alvo de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), por conta de uma condenação criminal em 27 de julho de 2015, que automaticamente suspendeu seus direitos políticos. O fato somente foi conhecido após o pleito, quando o mesmo já havia obtido êxito no processo eleitoral.
A decisão é parcial, pois o MPE pediu o indeferimento da chapa na sua integralidade, que resultaria também na cassação do prefeito Raimundo Barbosa Amanajás, e anularia as eleições naquele município. A Corte do TRE ainda apreciará o caso. O julgamento não tem data marcada.
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