Ações para barrar posse de Kaká Barbosa como presidente da Assembleia chegam ao STJ e STF
As duas suspensões de segurança foram protocolizadas entre os dias 18 e 20 deste mesa, tendo como requerente a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), como requerido o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e como interessado o deputado Kaká Barbosa (PTdoB).

A disputa judicializada pela presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) através de duas Suspensões de Segurança (SS) que estão para ser decididas pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente da Corte.
As duas suspensões de segurança foram protocolizadas entre os dias 18 e 20 deste mesa, tendo como requerente a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), como requerido o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e como interessado o deputado Kaká Barbosa (PTdoB).
Já no Supremo Tribunal Federal (STF) tramitam três pedidos de Suspensão de Liminar (SL) sobre o mesmo assunto. Ou seja, todos tentando impedir a posse de Kaká Barbosa no cargo de presidente da Assembleia, marcada para 1º de fevereiro. No STF os processos estão com a ministra-presidente Cármen Lúcia.
No Amapá, a desembargadora Stella Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá, decidiu na segunda-feira (23/1) revogar liminar do desembargador Manoel Brito, do mesmo Tribunal, que impedia a posse do deputado Kaká Barbosa (PTdoB), no cargo de presidente da Assembleia Legislativa. A liminar de Manoel Brito durou uma semana.
No último dia 15, durante plantão forense, Manoel Brito, julgando mandado de segurança impetrado pelo deputado Pedro Dalua (PSC), concedeu liminar para determinar que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jaci Amanajás (PV), se abstivesse de dar posse ao deputado Kaká Barbosa no cargo de presidente da Alap.
No mandado de segurança, Pedro DaLua informou que a Assembléia Legislativa editou as Resoluções 172 e 173, reconhecendo a prática de atos de gestão temerária cometidos pelo deputado José Carlos Carvalho Barbosa (nome completo do parlamentar) e anulando todos os atos do processo de eleição da mesa diretora para o biênio 2017/2019, respectivamente, e, por via de consequência, impediram que o mesmo assumisse a presidência da Casa.
Afirmou que as duas resoluções foram objetos de questionamento na Corte por meio de dois mandados de segurança protocolados durante o recesso forense, nos quais foram concedidas a medida liminar (ambas pela desembargadora Sueli Pini) suspendendo os efeitos das resoluções e possibilitando a posse do deputado Kaká Barbosa como presidente da Alap.
Stella começou sua decisão afirmando que o plantão se destina a situações que não podem aguardar o expediente forense ordinário, reclamando, por isso, provimento jurisdicional imediato sob pena de perda da utilidade ou de lesão irreparável à parte requerente, o que, “com devida vênia ao desembargador plantonista (Manoel Brito), não se verificava no presente caso”.
Ela registrou que o mandado de segurança do deputado DaLua foi protocolado no dia 13 de janeiro, às 17h39m44s, em regime de plantão judiciário, quando o Tribunal de Justiça já tinha retomado as atividades. “Assim, em que pese a suspensão dos prazos processuais até o dia 20 de janeiro de 2017, o suposto ato ilegal e abusivo que se pretende coibir com tal demanda, segundo noticiou DaLua, somente ocorrerá em 2 de fevereiro de 2017, o que afastaria a necessidade de sua apreciação no plantão judiciário.
Sobre as Resoluções 172 e 173, que impediriam a posse de Kaká Barbosa, Stella Ramos diz que, “ embora ratificadas pela maioria absoluta dos membros da Assembleia, como afirmado pelo impetrante (deputado DaLua), ambas passaram por análise judicial que detectou indícios de ilegalidade.
Ao revogar a liminar do desembargador Manoel Brito, Stella Ramos destacou que o Tribunal de Justiça do Amapá tem decisão que reconheceu o direito líquido e certo de José Carlos Carvalho Barbosa em assumir a presidência da Assembleia Legislativa no biênio 2017/2019.
“Portanto, diante desses fundamentos, e considerando ainda que o pleito destes autos, destituído de fatos novos, demanda rediscussão de matéria fática já apreciada pelo Colegiado, os elementos trazidos na impetração merecerem outro entendimento judicial frente ao que já foi decidido por esta Corte de Justiça, revogo a decisão e, por conseguinte, indefiro o pedido de liminar. Do mesmo modo, indefiro, por ora, a reunião destes autos aos processos 2473-42.2016 e 2711-61.2016, finalizou a desembargadora”.
Paulo Silva
Da Editoria de Política
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