Política

Ex-deputado Eider Pena sofre segunda condenação em menos de um mês

No mês passado, em ação de improbidade administrativa também decorrente da Operação Eclésia, o Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá também condenou o ex-deputado estadual Eider Pena por enriquecimento ilícito


Paulo Silva
Da Editoria de Política

Condenado nesta quarta-feira (8/3) pelo Tribunal de Justiça do Amapá, em decisão unanime, a cumprir mais de oito anos de prisão em regime fechado, e ainda devolver mais de R$1 milhão aos cofres públicos, o ex-deputado Eider Pena, que chegou a ser 1ª secretário da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), sofreu em menos de um mês a segunda derrota como um dos apanhados pela Operação Eclésia deflagrada em 2012 pelo Ministerio Público do Amapá (MP-AP). A condenação desta quarta-feira foi em ação penal pelo crime de peculato.

No mês passado, em ação de improbidade administrativa também decorrente da Operação Eclésia, o Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá também condenou o ex-deputado estadual Eider Pena por enriquecimento ilícito, estando o mesmo obrigado a devolver aos cofres públicos R$ 588 mil recebidos da Assembleia Legislativa a título de diárias superfaturadas.

No julgamento da ação penal criminal, o relator do processo, desembargador Carmo Antônio de Sousa, registrou que “mesmo alegando serem genuínas as notas, o réu (Eider Pena), nas diversas oportunidades que teve não trouxe aos autos qualquer elemento que pudesse sustentar a sua tese (…). Nenhum serviço foi prestado. Todas as notas eram falsas, todas!”. Carmo Antônio foi acompanhado em seu voto pelos desembargadores Raimundo Vales, Sueli Pini, Manoel Brito e Eduardo Contreras ( juiz convocado).

Eider Pena, que já estava com os bens bloqueados, pelos mesmos fatos, em razão de decisão proferida pela 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, foi condenado à pena de 8 anos, 7 meses e 15 dias em regime inicial fechado e de multa em 270 dias-multa à razão de 1 salário mínimo, além do ressarcimento ao erário de R$ 1.014.425,57 (corrigidos desde a data do ilícito e perda de todos os cargos, funções e empregos públicos e de mandato eletivo eventualmente ocupados  – indicados pelo voto do relator foram acompanhados pelos desembargadores presentes.

“O Ministério Público conseguiu comprovar a existência do peculato, que foi a utilização de meios indevidos para se locupletar da famigerada verba indenizatória. Então, estou satisfeito pela aplicação da Justiça, mas vamos analisar se é ou não o caso de interpor algum recurso sobre essa decisão”, manifestou o procurador de Justiça Nicolau Crispino, que atuou no Pleno.


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