Política

Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá elege novo desembargador nesta quarta-feira

O processo de escolha do novo desembargador do Tjap terá, exclusivamente, como base a Resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça.


O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) confirmou para esta quarta-feira (15/3), logo após a sessão do Pleno Judicial, a escolha do novo desembargador para ocupar o cargo vago desde a aposentadoria do desembargador Dôglas Evangelista Ramos, ocorrida em novembro de 2013. O cargo foi provido pela juíza Stella Simonne Ramos por dois anos, mas em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tjap fará a nova eleição.

Os candidatos são os juízes Eduardo Freire Contreras, Rommel Araújo de Oliveira, Mário Euzébio Mazurek, Stella Simonne Ramos, João Guilherme Lages, Antônio Ernesto Amoras Collares e José Luciano de Assis. Eles concorrerão ao cargo pelo critério de merecimento como juízes de Direito de Entrância Final dentro do quinto mais antigo.

A eleição desta quarta-feira foi marcada depois da portaria, de 22 de fevereiro, que tornou sem efeito a promoção da juíza Stella Ramos, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça no julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), realizado em 27 de setembro do ano passado.

No dia 22 de fevereiro, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a liminar que vinha mantendo a juíza Stella Ramos como desembargadora no Tribunal Tjap, derrubando decisão que ela própria havia tomado no ano passado.

A decisão de Rosa Weber ocorreu depois de agravo interposto pela União, em 1 de fevereiro, e do parecer do procurador geral da República Rodrigo Janot, com data de 14 do mesmo mês, ambos contestando a liminar e defendendo que as normas do Conselho Nacional da Justiça para a escolha de Stella foram deixadas de lado durante o processo. A eleição do próximo dia será realizada com base na Resolução 106/2010, do CNJ, de vez que os incisos III e IV do artigo 36 do Regimento Interno do Tjap foram eliminados.

O CNJ já havia julgado procedente pedido formulado em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para desconstituir o ato de promoção da então juíza e determinar ao Tjap refazer o procedimento de escolha para provimento do cargo de desembargador. O conselho considerou os incisos III e IV do artigo 36 do Regimento Interno do tribunal estadual incompatíveis com a Resolução 106/2010, que “dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau”. Os incisos já foram retirados do regimento.

Segundo o CNJ, ao criar duas outras etapas ao processo de promoção, não previstas na resolução (elaboração de lista tríplice por desembargador, seguida da formação da lista tríplice do tribunal pelos candidatos que mais vezes figurarem nas listas individuais, com acréscimo de pesos de acordo com as posições ocupadas), o Tjap desvirtuou a essência da norma, especificamente o critério de escolha de acordo com a pontuação geral dos candidatos.

Para o conselho, a realização de etapas subsequentes, indevidamente acrescidas pelo Tribunal, contaminou a fase de atribuição de pontuação aos candidatos, cujo resultado poderia ser diverso caso os desembargadores votantes tivessem ciência de que a primeira fase seria decisiva para a definição do candidato a ser promovido, o que impunha o reconhecimento da nulidade de todo o procedimento.


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