Justiça determina bloqueio de mais de R$ 470 milhões em ação contra o PP
Força-tarefa da Lava Jato pediu ressarcimento de R$ 2,3 bilhões por desvios ocorridos na Petrobras.

A Justiça Federal determinou, o bloqueio de mais de R$ 470 milhões em ação em ação de improbidade administrativa contra o Partido dos Progressista (PP), por desvios ocorridos na Petrobras. Trata-se do primeiro processo contra um partido na Operação Lava Jato.
O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, determinou a indisponibilidade de bens do PP e dos outros onze acusados – sendo seis deputados federais, quatro ex-deputados e um ex-assessor parlamentar. A ação proposta pela força-tarefa da Lava Jato pediu ressarcimento de R$ 2,3 bilhões. Deste total, R$ 460.636.517,60 são equivalentes à propina paga ao PP, R$ 1.381.909.552,80 de multa e R$ 460.636.517,60 por danos morais coletivos.
A decisão
No despacho, o juiz Friedmann Anderson Wendpap afirma que, para decretar a indisponibilidade de bens, são necessários “fortes indícios” de responsabilidade.
“Não é por que a imputação gravita em torno da irrupção da operação Lava Jato que haverá abrandamento no padrão probatório necessário à concessão da liminar. Fortes indícios são fortes indícios. Em outras palavras, meras conjecturas, ilações ou, até mesmo, suposições, ainda que com lastro numa retórica alarmista, não são suficientes para selar a constrição do patrimônio dos acusados”, diz o despacho.
Segundo o magistrado, o valor do bloqueio foi determinado em relação a cada um dos acusados com base nos indícios concretos de recebimento de propina por cada um deles.
Em relação ao PP, por exemplo, Wendpap afirmou que não ficou claro como o partido teria sido beneficiado pelos valores recebidos por alguns de seus integrantes “de modo que a extensão da medida de constrição com base em responsabilização solidária não deve ser acolhida”.
Ainda segundo o despacho, o fato concreto, até o momento, é que o Diretório Nacional do Partido recebeu R$ 2.470.000 em doações eleitorais feitas por empresas que participavam do cartel que atuava na Petrobras e cujos representantes tiveram contato com o doleiro Alberto Youssef, delator da operação já condenado criminalmente.
“Portanto, o bloqueio deve se circunscrever a esse valor, sem prejuízo de que novas informações aventadas pela acusação corroborem que o Partido se teria beneficiado em maior quantia. Assim, considerado o valor da multa em seu patamar máximo, o valor total será de R$ 9.880.000,00”, determina o despacho da Justiça Federal..
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