Realizada audiência de instrução de ação penal que tem Kaká Barbosa como réu principal
O processo investiga a prática dos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato e lavagem de dinheiro contra deputados estaduais, ex-deputados e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Amapá.

Paulo Silva
Da Editoria de Política
O desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), realizou nesta segunda-feira (17/4) audiência de instrução de mais uma ação penal resultante da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 no ambito da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).
O processo investiga a prática dos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato e lavagem de dinheiro contra deputados estaduais, ex-deputados e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Amapá.
Na denúncia, o Ministério Público do Amapá 28(MP-AP) acusa os réus Moisés Souza, Edinho Duarte e Edmundo Tork Filho, na condição de ordenadores de despesa da Assembleia Legislativa à época, de aliança com o deputado Kaká Barbosa (PTdoB), atual presidente da Casa, para, em conjunto, desviarem dinheiro público dos cofres da Alap.
Segundo o MP, ocorreu mediante a apresentação por Kaká Barbosa de notas fiscais falsas, ou relacionadas a serviços jamais prestados, referentes a diversos contratos de locação de veículos firmados no decorrer do ano de 2012, com empresa cujo único titular já estava falecido desde dezembro de 2011. As notas somam R$ 184.227,39.
O procurador-geral de Justiça do MP, Márcio Augusto Alves, e os advogados de defesa conduziram o interrogatório dos réus. O processo de instrução foi todo concluído nesta audiência. A partir de agora o MP e os advogados terão 15 dias para encaminhar suas alegações finais.
Na denúncia, de maio de 2015, o Ministério Público acusa Kaká Barbosa de ter recebido verba indenizatória da Assembleia através da empresa E. Q. da Silva, com nome de fantasia Universal Serviço, cujo proprietário já era falecido.
De acordo com o MP, Kaká utilizou R$ 1.269.700,00 em verbas indenizatórias entre 2011 e 2012 na Assembleia Legislativa do Amapá, tendo pedido reembolso de parte do dinheiro mediante a apresentação de notas fiscais frias, com assinaturas de uma pessoa morta. O deputado nunca se manifestou publicamente sobre o caso, preferindo silenciar. Sob a mesma acusação ele é alvo de ação de improbidade administrativa na 4ª Vara Cível da Comarca de Macapá.
O Ministério Público sustenta que o deputado fez mais de dez contratos no valor total de R$ 186 mil em locação de veículos com assinaturas falsas de pessoa morta. Segundo a prestação de contas apresentada pelo próprio Kaká, foram 17 contratos entre 2011 e 2012 com a empresa E. Q. Silva, de Edileuson Quintela da Silva, conforme registro de abertura do empreendimento na Jucap (Junta Comercial do Amapá), com data de 10 de novembro de 2011. Uma semana depois, Barbosa teria assinado o primeiro contrato com a empresa, no valor de R$ 7.870,00.
A segunda contratação para locar veículos teria ocorrido em dezembro de 2011, com emissão de duas notas fiscais com valores individuais de R$ 7,5 mil e R$ 7.870. No dia 10 de dezembro, Edileuson Silva foi encontrado morto com marcas de estrangulamento em um ramal do município de Santana, caso que até hoje é investigado pela Polícia Civil.
Conforme o MP, após a morte de Edileuson o deputado Kaká Barbosa ainda fechou mais 14 contratos com a empresa E. Q da Silva, todos com a assinatura do morto. O último contrato tem data de 17 de dezembro de 2012, um ano após o registro da morte de Edileuson. O documento de abertura da empresa e a certidão de óbito apresentam o mesmo número de CPF.
Através do advogado Ruben Bemerguy, o deputado Kaká Barbosa ainda chegou a pedir redesignação da audiência alegando que está prestes a fazer um acordo no caso da ação de improbidade administrativa que tramita no Juízo de 1º grau, mas o desembargador Carmo Antônio, relator do processo, não concordou.
O presidente da Assembleia Legislativa do Amapá pretendia se valer da Resolução 002/2017, do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que admite e regulamenta o acordo com pessoas físicas no caso da prática de atos de improbidade administrativa. Os quatro réus participaram da audiência de instrução.
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