Amapá pode ter mais de 7,8 mil eleitores com título cancelado pelo TSE
Nos 16 municípios do estado, apenas 578 eleitores dos 8.410 pendentes de regularização procuraram a Justiça Eleitoral para acertar a situação.

Paulo Silva
Editoria de Política
Mais de 7,8 mil eleitores nos 16 municípios do estado do Amapá devem começar a ter o título cancelado a partir da próxima quarta-feira (17/5) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições. Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, após o prazo final (2/05) para a regularização, mostra que 1.898.472 eleitores estão em situação irregular no Brasil, sendo 7.832 no Amapá.
Nos 16 municípios do estado, apenas 578 eleitores dos 8.410 pendentes de regularização procuraram a Justiça Eleitoral para acertar a situação. Na capital Macapá, somente 307 dos 5.536 eleitores irregulares foram aos cartórios, enquanto 5.229 podem ter o título cancelado. Em Pracuúba (19) e Cutias (16) nenhum eleitor regularizou a situação. O maior comparecimento ocorreu em Santana, segundo maior colégio eleitoral do Amapá, com regularização de 613 dos 638 eleitores prestes a perder o título. Oiapoque, que tinha o segundo maior número (919) de eleitores com pendência, regularizou 876, ficando apenas 40 sob ameaça de perder o título de vez.
O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017. A relação dos eleitores que podem ter o título cancelado deve ser consultada no site do TSE ou nos cartórios eleitorais — a Justiça Eleitoral não faz comunicação por e-mail ou correspondência.
O cidadão pode consultar sua situação na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.
Legislação
A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Consequências
Quem não regularizou a situação do título eleitoral poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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