Desembargador extingue processo e garante deputado Kaká Barbosa na presidência da Assembleia
Isso assegura o deputado Kaká Barbosa na presidência da Assembleia Legislativa e encerra a disputa judicial que tentava impedir que ele assumisse a presidência da Casa.

Paulo Silva
Editoria de Política
O desembargador João Guilherme Lages, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), decidiu nesta sexta-feira (2/6) homologar a desistência em ação que tratava da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Também indeferiu o ingresso do deputado Jaime Perez como terceiro interessado, além de prejudicado o agravo interno. Isso assegura o deputado Kaká Barbosa na presidência da Assembleia Legislativa e encerra a disputa judicial que tentava impedir que ele assumisse a presidência da Casa.
A decisão de Lages veio no julgamento de mandado de segurança impetrado pelo deputado Kaká Barbosa (PTdoB), atual presidente da Assembleia Legislativa, contra ato considerado abusivo do ex-presidente Jaci Amanajás (PV), tendo como litisconsortis passivos necessários os deputados Augusto Aguiar (PMDB), Luciana Gurgel (PMB), Jory Oeiras (PRB), Paulo Lemos (Psol) e Jaime Perez (PRB) que pretendiam assumir cargos na mesa diretora no ano passado, para o período 2017/2019, em eleição individualizada.
Na ação eram discutidos três incidentes processuais, ou seja, o agravo interno interposto inicialmente pela Assembleia Legislativa, o Pedido de Reconsideração da Liminar pelo então terceiro interessado Jaime Perez e o mérito do próprio mandado para ratificar ou não liminar concedida pela desembargadora Sueli Pini.
“Ocorre que o pedido de desistência protocolado fulminou todos eles, por ser independente e tratar de direito ínsito aos impetrantes”, registrou o desembargador, acrescentando que ultrapassadaessa fase, o pedido de desistência da ação importa em perda do interesse de agir, provocando, quando homologado o pleito em juízo, extinção do processo sem resolução de seu mérito, que poderá ser exercido independente de manifestação de terceiros e sem necessidade de valorar o mérito da ação.
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