Cidades

Veículos apreendidos poderão ser usados pelas polícias Civil e Militar

Os veículos que forem destinados à PM deverão ser caracterizados para utilização ostensiva, enquanto os da Polícia Civil poderão ser usados para uso ostensivo ou descaracterizados, conforme sua finalidade investigativa


Tramita na Assembleia Legislativa do Amapá um Projeto de Lei que autoriza as polícias civil e militar a usarem veículos apreendidos ou sem identificação. A proposta é de autoria do deputado estadual Pedro DaLua (PSC) e foi protocolada esta semana.Na prática, o veículo automotor que após vistoria e exame pericial não tiver identificada sua procedência e propriedade em função de adulteração de sua numeração original, poderá ser utilizado pela Polícia Civil ou Militar em trabalho exclusivo e relativo à segurança pública e com autorização expressa do secretário de segurança.

Segundo o PL, o pedido e utilização do veículo para uso exclusivo policial será feito pela autoridade da Polícia Civil ou pelo comandante da PM observando requisitos como: exposição fundamentada do pedido, laudo pericial comprovando a impossibilidade da identificação veicular, vistoria emitida pela unidade policial especializada na apuração de roubos e furtos de veículos e relatório circunstanciado do estado e conservação do veículo e da relação de seus acessórios. Uso do veículo autorizado, a Secretaria de Segurança ficará responsável por identificar o carro para efeito de controle, ficando a sua manutenção, abastecimento e fiscalização de uso sob responsabilidade do setor de transporte da secretaria.

“Os veículos que forem destinados à PM deverão ser caracterizados para utilização ostensiva, enquanto os da Polícia Civil poderão ser usados para uso ostensivo ou descaracterizados, conforme sua finalidade investigativa”, diz o autor do projeto.

Ainda de acordo com a matéria legislativa, o Detran deverá editar norma interna para fins de instituir os procedimentos de regularização dos veículos. O deputado justifica o projeto baseado em posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os Estados é que devem normatizar este tipo de prática.

“Assim sendo, temos autonomia para cuidar da destinação de centenas de veículos que ocupam os pátios públicos e terminam por serem destruídos pela ação do tempo”, disse o deputado.


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