Política

Tribunal de Justiça marca data para julgar recurso do ex-deputado Eider Pena, condenado na Eclésia

Em março deste ano, em julgamento de ação penal ofertada pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Carlos Tork, à unanimidade, condenou Eider Pena pelo crime de peculato, em razão da apropriação ilegal de valor superior a R$ 1 milhão da chamada verba indenizatória da Assembleia Legislativa.


Paulo Silva
Editoria de Política

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) pautou para o dia 21 deste mês o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo ex-deputado estadual Eider Pena, condenado em uma das ações penais da Operação Eclésia deflagrada em 2012 pelo Ministério Público do estado no âmbito da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). Até agora todos os recursos foram negados ao ex-parlamentar, que corre o risco de ser preso em caso de rejeição dos embargos.

Em março deste ano, em julgamento de ação penal ofertada pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Carlos Tork, à unanimidade, condenou Eider Pena pelo crime de peculato, em razão da apropriação ilegal de valor superior a R$ 1 milhão da chamada verba indenizatória da Assembleia Legislativa.

As investigações, resultado da apreensão de documentos no prédio anexo da Alap, no dia 22 de maio de 2012, apontaram que, no período de janeiro de 2011 a abril de 2012, o então deputado Eider Pena recebeu R$ 1.014.425,57, que segundo ele teriam sido gastos com despesas necessárias ao exercício do seu mandato.

No entanto, o MP-AP comprovou que o acusado recebeu os valores indevidamente, utilizando-se de notas fiscais falsas. “Mesmo alegando serem genuínas as notas, o réu ( Eider Pena), nas diversas oportunidades que teve não trouxe aos autos qualquer elemento que pudesse sustentar a sua tese (…). Nenhum serviço foi prestado. Todas as notas eram falsas, todas!”, sustentou o relator da ação penal, desembargador Carmo Antônio, cujo entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Vales, Sueli Pini, Manoel Brito e Eduardo Contreras ( juiz convocado).

Eider Pena, que já estava com os bens bloqueados, pelos mesmos fatos, em razão de decisão proferida pela 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, foi condenado à pena de 8 anos, 7 meses e 15 dias em regime inicial fechado e de multa em 270 dias-multa à razão de 1 salário mínimo, além do ressarcimento ao erário de R$ 1.014.425,57 (corrigidos desde a data do ilícito e perda de todos os cargos, funções e empregos públicos e de mandato eletivo eventualmente ocupados  – indicados pelo voto do relat or foram acompanhados pelos desembargadores e o juiz convocado.

Os demais réus – Edmundo Ribeiro Tork Filho, Edinho e Moisés Souza – foram absolvidos das acusações.  Em outra ação de improbidade administrativa decorrente da Operação Eclésia, o juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá também condenou o ex-deputado Eider Pena por enriquecimento ilícito, estando obrigado a devolver aos cofres públicos R$ 588 mil recebidos da Assembleia a título de diárias superfaturadas.


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