Juiz Paulo Madeira aceita ação de improbidade do MP contra o ex-deputado Eider Pena
Ao receber a ação, o juiz negou o pedido de indisponibilidade de bens de Eider até o valor de R$ 103.388,88, mas determinou sua citação para contestar as alegações do MP.

Paulo Silva
Editoria de Política
O juiz Paulo César do Vale Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda de Macapá, decidiu pelo recebimento de uma ação de improbidade administrativa ajuizado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra o ex-deputado estadual Eider Pena, que foi primeiro-secretário da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). A ação tem a assinatura do promotor de Justiça Adauto Barbosa.
Ao receber a ação, o juiz negou o pedido de indisponibilidade de bens de Eider até o valor de R$ 103.388,88, mas determinou sua citação para contestar as alegações do MP.
O Ministério Público ajuizou a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Eider Pena pela suposta prática de atos ilegais como deputado estadual, pela qual requereu liminarmente a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 103.388,88, referente ao suposto dano causado ao patrimônio público.
Consta que Eider praticou ato de improbidade administrativa ao nomear e manter em seu gabinete como agente parlamentar Antonia Portela de Carvalho, que recebia seus vencimentos pela Assembleia Legislativa, e nunca prestou qualquer contra prestação pública, no período de janeiro de 2003 a janeiro de 2011, pois trabalhava como “cabo eleitoral” do então parlamentar na Comunidade do Camaipi, zona rural.
“Terminada a oitiva chegou-se a conclusão de que de fato o trabalho que Antônia Portela realizava se resumia na captação de votos para o requerido (Eider), perante a comunidade rural em que morava (Camaipi)”, afirma o promotor, alegando ainda que sendo a assessora parlamentar pessoa de origem humilde, trabalhadora rural, foi mantida em erro pelo parlamentar sob a aparência de legalidade de sua atuação, percebendo pelos cofres públicos para o desempenho de atividades de interesse político.
O promotor defendeu que muito embora tenha sido extinta sem resolução de mérito a primeira ação de improbidade sobre o mesmo caso proposta perante o Juízo da 3ª Vara Cível, nada impede que nova ação seja proposta em caso de existência de provas novas para subsidiar a demanda.
O caso de Antônia Portela foi descoberto quando ela requereu sua aposentadoria junto ao INSS. Ela relatou à juíza federal Lívia Cristina Marques Peres, que sua vida se resumia entre a cidade de Macapá e seu terreno na localidade do Camaipi, tendo recebido pela Assembleia de 2003 a 2011, onde comparecia todo dia 20 de cada mês para assinar o seu ponto no gabinete do deputado Eider Pena, mas que nunca chegou a trabalhar na Assembléia, sendo que ainda trabalhava na roça.
“Com efeito, considerando os motivos mencionados e o ventilado dano ao erário, entendo que se mostra necessário o recebimento desta ação. Ressalta-se que a citação do réu o beneficia inclusive, já que terá ampla oportunidade de fazer prova de algum eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial. Dessa forma, impõe-se o prosseguimento da ação, com o fito de se buscar a verdade real e permitir às partes ampla produção de provas, no sentido de corroborarem suas alegações. A existência de indícios de afronta aos preceitos constitucionais relativos à administração pública admite, por conseguinte, o aforamento da ação civil pública”, descreveu o juiz Paulo Madeira ao receber a inicial.
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