Política

Justiça manda empresa de ônibus assegurar gratuidade no transporte para idosa de 72 anos

A decisão é resultado de uma medida protetiva de idoso, com tutela de urgência, ingressada no dia 12 de junho pela Promotoria de Justiça de Calçoene contra a empresa Amazontur.


Paulo Silva
Editoria de Política

A juíza Délia Silva Ramos, da Comarca de Calçoene, deferiu pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para assegurar a gratuidade no transporte intermunicipal da idosa Maria de Jesus, de 72 anos, que teve o acesso ao serviço negado pela empresa Amazonas Transportes Fretamento e Turismo LTDA (Amazontur).

A decisão é resultado de uma medida protetiva de idoso, com tutela de urgência, ingressada no dia 12 de junho pela Promotoria de Justiça de Calçoene contra a empresa Amazontur. Segundo estabelece o Estatuto do Idoso e a Lei Estadual 0824/2004, dona Maria de Jesus preenche todos os requisitos para ser atendida pelo benefício do transporte gratuito ao idoso. A reclamante explica que precisa se deslocar mensalmente ao município de Oiapoque para comprar remédios, indisponíveis na sua comunidade.

“Eu tenho problemas de saúde e uma vez por mês preciso ir ao Oiapoque para pegar a medicação. Recentemente comecei a ser impedida de usar o direito da gratuidade do transporte intermunicipal pela empresa Amazontur, que, inclusive, não apresentou nenhuma explicação para isso”, explica Maria de Jesus.

De acordo com as informações constantes em procedimento administrativo, que serviu de base para a ação, a empresa vem dificultando o direito da idosa sem qualquer respaldo legal. Mesmo a idosa sendo moradora do município de Calçoene, ela tem que se deslocar até Macapá para agendar, pessoalmente, a gratuidade da passagem para viajar ao município de Oiapoque, onde faz tratamento de saúde e recebe seus medicamentos de uso contínuo, fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Uma vez que a lei estadual 0824/2004, que versa sobre a gratuidade dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, exige apenas que a empresa tenha box de venda de passagens no município de origem, que no caso é Calçoene, a idosa faz jus a gratuidade requerida.

A promotora de Justiça Christie Damasceno Girão, titular da Promotoria de Calçoene, ressalta que: “A Promotoria de Justiça encaminhou ofício à empresa reclamada, a fim de que esta tomasse conhecimento das dificuldades impostas aos idosos do município de Calçoene para ter seu direito garantido e apresentasse resposta, sendo que, mesmo após o prazo da requisição, permaneceu silente, o que demonstra o total descaso da empresa para com o direito dos idosos deste município”.

Na decisão, a juíza Délia Silva Ramos fixou, ainda, conforme pedido do MP-AP, prazo de cinco dias para cumprimento da medida, sob pena de multa de R$ 10 mil. Foi expedido também ofício à Secretaria de Estado de Transporte (Setrap) para que providencie a instauração de procedimento para aplicação da multa prevista no artigo 8º da Lei 0824/2004, bem como para que monitore eventual descumprimento da lei da gratuidade pela empresa Amazontur.


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