Luciano Marba é condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais ao promotor de Justiça Afonso Guimarães
Afonso Guimarães ajuizou ação de reparação por danos morais alegando que Luciano Marba atribuiu a ele a prática do crime de extorsão por meio de matéria jornalística publicada em portal de notícias local.

O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou o empresário Luciano Marba Silva, dono da empresa de vigilância L.M.S., a pagar R$ 20 mil ao promotor de Justiça Afonso Gomes Guimarães, do Ministério Público do Amapá (MP-AP). A condenação é por danos morais.
De acordo com o promotor, a calúnia foi utilizada como instrumento de retaliação pelas denúncias promovidas pelo Ministério Público que imputaram ao réu (Marba) a prática dos crimes de peculato, extravio de documentos públicos, falsidade ideológica e associação criminosa. Por conta dos fatos narrados, e dos fundamentos jurídicos expostos ao longo da petição inicial, Afonso Guimarães formulou pedido de condenação por danos morais no valor de R$ 100 mil. Citado, o réu deixou transcorrer o prazo para contestar.
Na decisão, o juiz Paulo Madeira destacou que “da análise das provas constantes dos autos, verifiquei que os fatos narrados na inicial restaram comprovados por meio do áudio da entrevista e da matéria jornalística publicada na imprensa local. Nesse sentido, destaco que o réu, ao ser entrevistado sobre a denúncia de receber salário como professor da rede estadual de ensino sem que estivesse trabalhando, o réu declarou que: “(…) é uma denúncia que começou pela perseguição que o promotor Afonso Guimarães faz contra a minha pessoa, que já se tornou pessoal, esse promotor, eu denunciei ele por extorsão juntamente com mais o promotor Márcio Augusto Alves (que na verdade é procurador) e a procuradora-geral da época doutora Ivana Cei, então eu denunciei os três porque eles estavam me extorquindo dinheiro, eu fiz essa denúncia na polícia federal, e a partir daí eles pediram a minha prisão, inventaram várias coisas, invadiram a minha casa me acusando de coisas que eu nunca fiz e não conseguiram provar nada até hoje eu não fui condenado em nenhum processo (…) é um promotor que foi atrás de mim para extorquir dinheiro (…).
A partir destas declarações, o portal de notícias publicou, no dia 10 de julho de 2015, uma matéria jornalística, cujo título estampava a notícia “Empresário denunciado diz ser vítima de ‘perseguição’ e ‘extorsão’, no AP”. Já no primeiro parágrafo, consta que “O empresário Luciano Marba, denunciado por peculato pelo Ministério Público do Amapá, afirmou nesta sexta-feira (10) que as acusações feitas na Justiça são resultado de perseguição. Ele ainda declarou que sofreu extorsão de membros do MP que o investigaram. Em 2013, o empresário foi preso a pedido do Ministério Público.
Para o juiz, as acusações levantadas contra o promotor revestem-se de elevada gravidade e demonstram o efetivo intuito de macular a honra alheia, caracterizando propósito manifesto de ofender e de ultrajar. Mais do que simples injustos de difamação e injúria.
“Entendo que o réu agiu com objetivo de caluniar, na medida em que imputou ao autor o crime de extorsão, tipificado no artigo 158, caput, do Código Penal. Registre-se que o réu não apresentou nenhum indício ou meio de prova a justificar a suposta ocorrência do fato, limitando-se a afirmar de forma peremptória que foi vítima do crime e que fez uma denúncia na Polícia Federal”, disse o juiz Paulo Madeira.
Ele observou que o dano sofrido pelo promotor Afonso Guimarães foi acentuado em razão das circunstâncias fáticas que envolvem o caso, sobretudo porque envolve a honra de uma autoridade pública perante a sociedade, sendo justa e necessária a reparação na quantia de R$20 mil, a ser paga por Luciano Marba como forma de reparar o ilícito cometido, com correção monetária e juros a contar da sentença. Marba ainda arcará com as custas e honorários do advogado de Afonso Guimarães, verba fixada em 10% do valor da condenação.
Deixe seu comentário
Publicidade
