Cidades

Empresa esclarece sobre decisão judicial e afirma que gratuidades para idosos são cumpridas de acordo com a lei

A empresa nega que tenha havido desrespeito no transporte da idosa e afirma assegurar em cada itinerário a previsão legal de quatro gratuidades, e que as regras previstas na legislação são cumpridas fielmente.


Paulo Silva
Editoria de Política

A Amazonas Transportes Fretamento e Turismo Ltda (Amazontur) informou nesta quinta-feira (6/7) que ainda não foi notificada da decisão da juíza Délia Silva Ramos, da Comarca de Calçoene, que deferiu pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para assegurar a gratuidade no transporte intermunicipal da idosa Maria de Jesus, de 72 anos, que teria o acesso ao serviço negado.

A empresa nega que tenha havido desrespeito no transporte da idosa e afirma assegurar em cada itinerário a previsão legal de quatro gratuidades, e que as regras previstas na legislação são cumpridas fielmente.

Para garantir a gratuidade, diz a Amazontur, basta que o idoso apresente um documento de identificação, em um guichê de venda de passagens, até duas horas antes do início da viagem. A empresa reserva, a cada viagem, quatro lugares para o passe livre. A legislação define que se estas vagas já estiverem preenchidas, a empresa deve reservar a passagem em outra data ou horário, o que também estaria sendo aplicado.

Independente da decisão judicial, a empresa Amazontur se colocou a disposição para garantir o transporte da idosa Maria de Jesus e orienta-la sobre os procedimentos para agendamento.

Na decisão, a juíza Délia Silva Ramos fixou, conforme pedido do MP, prazo de cinco dias para cumprimento da medida, sob pena de multa de R$ 10 mil. Foi expedido também ofício à Secretaria de Estado de Transporte (Setrap) para que providencie a instauração de procedimento para aplicação da multa prevista no artigo 8º da Lei 0824/2004, bem como para que monitore eventual descumprimento da lei da gratuidade pela empresa Amazontur.


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