Pleno do Tjap não recebe denúncia contra Edinho Duarte e MP nega que Operação Eclésia esteja “enterrada”
Segundo o MP, o entendimento firmado, ontem, pela Corte de Justiça estadual, contraria frontalmente as outras 22 denúncias apresentadas pelo parquet, com base na Operação Eclésia

Paulo Silva
Editoria de Política
Nessa quarta-feira, 12, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) apreciou o recebimento de mais uma denúncia decorrente da Operação Eclésia, onde se apura o desvio de aproximadamente R$ 430 mil pagos pelo Poder Legislativo ao ex deputado estadual Edinho Duarte pela utilização de notas fiscais frias emitidas pelas empresas Dunorte Comércio e Distribuidora Ltda. e Marlon da Costa Borges – ME.
A denúncia, por maioria, não foi recebida pelapelo Plenário, sob a alegação de que houve violação ao princípio do Promotor Natural, ou seja, a competência para atuação em ações envolvendo parlamentares detentores de prerrogativa de foro seria exclusiva do Procurador Geral de Justiça e não de membro do Ministério Público com atuação no primeiro grau. Quem atuou na causa foi o promotor de justiça Afonso Guimarães.
Segundo o MP, o entendimento firmado, ontem, pela Corte de Justiça estadual, contraria frontalmente as outras 22 denúncias apresentadas pelo parquet, com base na Operação Eclésia, e que foram recebidas, instaurando-se as ações penais, inclusive algumas delas com julgamento de mérito e condenação dos envolvidos, assim como nos tribunais superiores.
A propósito, Acórdão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.581.517, reconheceu a legitimidade do membro do Ministério Público de primeiro grau para atuar nas investigações que culminaram com a Operação Eclésia, cujas atribuições foram delegadas pela então procuradora geral de justiça, Ivana Cei, conforme as normas constitucionais e legais.
O MP-AP recorrerá por meio dos instrumentos processuais disponíveis, a fim de que a decisão do Pleno do Tjap siga aquelas já proferidas pelos tribunais superiores nas ações e nos recursos oriundos da Operação Eclésia.
O procurador de justiça Nicolau Crispino, falando em nome do Ministério Público, interpretou, hoje, que a decisão do Tribunal de Justiça do Amapá decorreu por uma questão de composição do plenário.
Crispino observou que apenas quatro desembargadores atuaram na sessão. Os demais julgadores foram juízes convocados. Para o procurador de justiça, havendo indícios, para o bem da sociedade, a denúncia tem que ser recebida.
Votaram contra o recebimento da denúncia os desembargadores Manoel Brito e João Lages, e os juízes convocados Mário Maruzek e Eduardo Contreras. Foram vencidos o desembargador Gilberto Pinheiro e a juíza convocada Stella Ramos.
“Mas o tribunal mudou o seu posicionamento, quando antes já recebera questões parecidas”, atestou Nicolau Crispino, rejeitando a ideia dos julgadores de que fatos novos influenciaram na decisão. “Não havia fato novo algum”, protestou.
Por fim, o procurador de justiça informou que os recursos contra a decisão do Tjap já estão sendo elaborados para que as ações da Operação Eclésia continuem tendo o seu curso normal.
O MP-AP assegura que o não recebimento da denúncia contra Edinho Duarte não “enterra” a Operação Eclésia, como chegou a ser postado nas redes sociais.
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