Política
Nicolau Crispino critica rejeição de denúncia contra Edinho Duarte
Para o promotor de Justiça, decisão é contraditória porque já há decisões do próprio Tjap em ações com os mesmos procedimentos de investigações que inclusive resultaram em várias condenações

Em entrevista exclusiva concedida ao jornalistas Elden Carlos, do Grupo Diário de Comunicações, veiculada na TV Diário, no portal do jornal Diário do Amapá, e reproduzida na manhã desta quinta-feira (13) no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90.9) o promotor de Justiça Nicolau Crispino confirmou que o Ministério Público (MP-AP) vai recorrer da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça (Tjap) que rejeitou mais uma denúncia originária da Operação Eclésia, que apura desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa (Alap). Para o promotor, a decisão do Tribunal é contraditória, porque várias outras denúncias com os mesmos procedimentos de investigações, muitas das quais resultaram em condenações de ex-deputados e de um deputado estadual.
Ao rejeitar a denúncia que apura o desvio de cerca de cerca de R$ 430 mil da Alap, cujo inquérito foi instaurado em 2016, o Pleno do Tjap levou em conta que a investigação violou o princípio do ‘Promotor Natural’, porque foi levada a efeito por promotor de justiça, quando deveria ter sido efetivada por procurador de justiça, pois os alvos da investigação possuem foro privilegiado.
“Uma das preliminares (pedido que antecede o julgamento do mérito) foi acatada o Tjap rejeitou a denúncia pelo voto da maioria, porque dois acataram; só que ao ver do Ministério Público não caberia nenhuma discussão de mérito hoje, pois o Tribunal já enfrentou essas preliminares que foram levantadas, e essa foi também acatada pelo desembargador Manoel Brito, que votou contra em outros casos semelhantes, de que o promotor de justiça não é o que deveria estar investigando naquele momento; essa questão já foi analisada pelo Tjap e pelos tribunais superiores, inclusive resultando em várias condenações”, analisou.
Na opinião de Nicolau Crispino, a rejeição da denúncia se deve ao fato de que o Pleno do Tribunal ter sido constituído na Sessão da última quarta-feira por sua composição original: “Vejo que essa decisão foi tomada por causa de composição, eis que apenas quatro desembargadores no momento do julgamento estavam votando, o resto eram juízes; sem desmerecer, mas não havia como rejeitar a denuncia, porque, como tem mostrado a televisão (no caso da Operação Lava Jato) havendo indícios aplica-se nesse o in dubio pro societate (e não o in dubio pro reo, isto é, na dúvida tem que se absolver o réu), tem que receber a denuncia”.
Questionado se essa decisão do Tribunal pode significar o fim da Operação Eclesia, Nicolau Crispino afirmou que não: “O Ministério Público foi surpreendido (com essa decisão), mas vai recorrer e vamos levar essas discussões aos tribunais superiores, inicialmente ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e se for preciso ao STF (Supremo Tribunal Federal), porque a Operação Eclésia é legitima e ainda está gerando ações penais”.
Rejeição por maioria
A denúncia rejeitada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) investigou desvio de aproximadamente R$ 430 mil supostamente pagos pela Assembleia Legislativa ao ex deputado estadual Edinho Duarte pela utilização de notas fiscais frias emitidas pelas empresas Dunorte Comércio e Distribuidora Ltda. e Marlon da Costa Borges – ME.
O Pleno do Tribunal, entretanto, decidiu por maioria não receber a denúncia, sob a alegação de que houve violação ao princípio do Promotor Natural, ou seja, a competência para atuação em ações envolvendo parlamentares detentores de prerrogativa de foro seria exclusiva do Procurador Geral de Justiça e não de membro do Ministério Público com atuação no primeiro grau. Quem atuou na causa foi o promotor de justiça Afonso Guimarães.
Para o MP, o entendimento firmado, ontem, pela Corte de Justiça estadual, contraria frontalmente as outras 22 denúncias apresentadas com base na Operação Eclésia, e que foram recebidas, instaurando-se as ações penais, inclusive algumas delas com julgamento de mérito e condenação dos envolvidos, assim como nos tribunais superiores.
Deixe seu comentário
Publicidade
