Ministério Público do Amapá afirma que nenhum de seus membros recebe acima do teto
Entre junho e julho, o Plenário determinou que todas esses MPs adotem medidas para ajustar as remunerações e verbas indenizatórias à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a uma norma do próprio conselho sobre ajuda de custo (Resolução 117/2014).

Paulo Silva
Editoria de Política
Através de nota de esclarecimento, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) se manifestou nesta quinta-feira (27/7) a respeito da informação de que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) identificou irregularidades na forma como oito unidades estaduais remuneram seus membros: Acre, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins pagam gratificações e adicionais que ultrapassam o teto constitucional de R$ 33,7 mil.
Entre junho e julho, o Plenário determinou que todas esses MPs adotem medidas para ajustar as remunerações e verbas indenizatórias à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a uma norma do próprio conselho sobre ajuda de custo (Resolução 117/2014).
O CNMP abriu 30 procedimentos para apurar os repasses em novembro de 2016. Além dos oito em que identificou problemas, 12 casos foram considerados normais: Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina pagam de forma adequada, segundo o conselho, além dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Militar.
Na quarta, dia 26, o CNMP lançou o relatório Ministério Público – Um Retrato, com dados sobre a atuação funcional e administrativa da instituição em todo o país. O documento indica que o MP do Distrito Federal tem o maior índice de membros por 100 mil habitantes: 14,7. O Amapá é o segundo colocado (11,7), e São Paulo aparece na 24ª posição (4,9).
Reportagem da Consultor Jurídico (ConJur) relata ainda que o MPF e os MPs estaduais reduziram no ano passado a abertura de procedimentos investigatórios criminais (PICs): o número caiu 6% na relação com o ano anterior, e 33%, se comparado a 2014. Os inquéritos civis diminuíram 22% nas unidades estaduais entre 2015 e o ano passado, enquanto o número de denúncias registrou queda de 19%.
Na nota, publicada em sua página na internet, o Ministério Público do Amapá diz que, em razão das notícias divulgadas por segmentos da imprensa local sobre a conclusão pelo Conselho Nacional do Ministério Público do Procedimento de Controle Administrativo – PCA 1.00937/2016-13, tem a esclarecer:
- O PCA foi instaurado para averiguar o cumprimento das regras relativas ao teto remuneratório em todos os Ministérios Públicos Estaduais, e, no caso do Amapá, a observância, no período de 2011 a 2016, do art. 4º, parágrafo único, da resolução CNMP 9/2016, que dispõe sobre a composição dos subsídios dos membros;
- No curso do Procedimento de Controle, o Ministério Público do Amapá prestou todas as informações requisitadas, ressaltando que não restou comprovado que qualquer de seus membros recebeu qualquer valor de natureza remuneratória acima do teto constitucional, tampouco que tenha ocorrido, efetivamente, qualquer violação à Resolução CNMP 9/2016;
- Como se pode observar da conclusão do PCA, disponível no sítio eletrônico do CNMP e acessível a partir da notícia divulgada em link na própria matéria, restou a orientação ao Ministério Público do Amapá de observar que as verbas que não integram o teto constitucional e que possuem natureza remuneratória, a exemplo da Gratificação Natalina, Gratificação pela Prestação de Serviços à Justiça Eleitoral e Abono de Permanência, sejam tratadas como remuneratórias e, que, consideradas de maneira isola da, não excedam o teto remuneratório constitucional;
- O Ministério Público do Amapá esclarece que tais verbas jamais foram pagas em desacordo com a Resolução referida, especialmente porque nenhuma delas atinge o teto constitucional;
- No que se refere à constatação pelo PCA da previsão na lei orgânica do Ministério Público do Amapá de que as verbas devidas em decorrência da redação aberta dos artigos 128 e 129, XVIII, da LC 0079/2013, sejam consideradas como remuneratórias, deve ser esclarecido que se trata apenas de orientação, porquanto referidos dispositivos não são utilizados para acobertar o pagamento de qualquer verba no âmbito do MPAP;
- Por fim, o relator identificou que o parágrafo 8º, do art. 1º, da Recomendação 002/2008 – PGJ, traz disposição baseada em entendimento já superado pelo STF, tendo sido comprovado que não há qualquer membro recebendo na forma do dispositivo acima, restando, tão somente, a necessidade de revogação da Recomendação, o que será feito.
O Ministério Público do Amapá reafirma o seu compromisso de cumprir rigorosamente as determinações legais e destaca que nenhum de seus Membros recebeu ou receberá qualquer vantagem que não esteja expressamente prevista, respeitando sempre a Resolução CNMP 9/2016.
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