Cidades

CNJ confirma afastamento da juíza Elayne Cantuária para presidir Associação dos Magistrados do Amapá  

Em sua decisão, o relator argumentou que a prerrogativa do afastamento para o exercício das funções de presidente em associações é garantida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).


Em sessão realizada na terça-feira (1º/7), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar da Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap) que determinou o afastamento imediato da juíza Elayne da Silva Ramos Cantuária da atividade jurisdicional para exercer o mandato de presidente da entidade. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, e integrantes da diretoria estiveram na sessão.

A liminar foi concedida em 11 de maio, pelo conselheiro e relator Rogério Soares do Nascimento. Na ocasião, também foi aceito o pedido do ingresso da AMB na condição de terceira interessada da ação. O afastamento da juíza Elayne Cantuária havia sido indeferido pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). Ela era a única presidente de uma associação de magistrados que não estava afastada da função, devido a negação do Tjap.

Em sua decisão, o relator argumentou que a prerrogativa do afastamento para o exercício das funções de presidente em associações é garantida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O apoio técnico e jurídico aos magistrados é um compromisso da gestão e a 255ª sessão do Conselho, a exemplo de todas as ocorridas no primeiro semestre, foi acompanhada por dirigentes da AMB.

Também compareceram no CNJ a vice-presidente de Direitos Humanos, Julianne Marques; o diretor-tesoureiro, Nicola Frascati; a integrante da Secretaria de Prerrogativas Maria Rita Manzarra; o integrante da Secretaria de Segurança de Magistrados da AMB e secretário da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) Márcio José Tokars; e o presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), Fernando Cury.


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