Câmara Única do Tribunal de Justiça rejeita apelação da empresa L.M.S
A apelação trata de sentença proferida em primeira instância pelo juiz Paulo César do Vale Madeira, da Sexta Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, julgando procedente pedido inicial interposto pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP)

Paulo Silva
Editoria de Política
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) negou apelação da L. M. S. Vigilância e Segurança Privada LTDA, de 2014, originária da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. A empresa é de Luciano Marba Silva.
A apelação trata de sentença proferida em primeira instância pelo juiz Paulo César do Vale Madeira, da Sexta Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, julgando procedente pedido inicial interposto pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), declarando “inexistente” a relação jurídica contratual entre o governo do estado e a empresa de vigilância a partir de 28 de agosto de 2014, ainda na gestão do então governador Camilo Capiberibe (PSB).
À época, mesmo não tendo vencido o processo de licitação realizado pela Secretaria de Educação (Seed), a empresa mantinha vigilantes nos postos. O governo do estado alegou que a L. M. S deixou de ter vinculo contratual com o Poder Público, para prestar o serviço de vigilância nas escolas, isso porque, na data mencionada, foi homologada a nova licitação, sendo contratadas outras empresas vencedoras do certame.
O estado afirmou também que apesar de não ter vencido a nova licitação, a empresa insistia em deixar seus vigilantes nos postos de trabalho, instalando um caos na Seed, e obrigando o estado a pagar valores por contratos já vencidos, com a L.M.S querendo forçar injustificadamente mais uma renovação dos contratos.
O parecer do Ministério Público, de julho deste ano, assinado pela procuradora Clara Banha, foi pela inexistência de relação jurídica entre o estado do Amapá e a L. M. S VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA, em razão dos contratos de 105/2010 – SEED e 106/2010 – SEED, a partir de 31 de agosto de 2014, época em que não havia mais contrato de prestação de serviço formalizado entre as partes, cuja empresa já havia sido notificada a desocupar os postos de trabalho nas escolas da rede pública de ensino.
Na sessão, acompanhando relatório do desembargador Carmo Antônio de Souza, a câmara única do Tjap negou provimento à apelação da L. M. S.
Participaram da sessão os desembargadores: Carmo Antônio (presidindo), Agostino Silvério (corregedor-geral), Sueli Pini, Carlos Tork (presidente do Tjap), Manoel Brito e João Guilherme Lages; além da juíza convocada Stella Simonne Ramos. Representando o Ministério Público do Amapá (MP-AP), participou a procuradora de Justiça Maricélia Campelo de Assunção.
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