Cidades

Justiça Federal determina regularização de passagens do TFD no Amapá

Durante o procedimento que deu origem à ação, o MPF/AP ouviu diversos pacientes que denunciaram problemas no programa.


Paulo Silva
Editoria de Política

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) conseguiram decisão liminar, na Justiça Federal, que obriga o estado do Amapá e a empresa AP Turismo a regularizarem as passagens pendentes dos usuários do programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no prazo de 15 dias. A decisão, assinada na quarta-feira, 23 de agosto, fixa ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelos MPs no  inicio de agosto.

Durante o procedimento que deu origem à ação, o MPF/AP ouviu diversos pacientes que denunciaram problemas no programa. Entre os relatos, estão desde a demora para emissão das passagens, até o cancelamento de consultas e cirurgias agendadas com meses de antecedência por falta da emissão dos bilhetes dentro do prazo. Outra reclamação recorrente é a do atraso e do não pagamento da ajuda de custo a que têm direito os pacientes do TFD. A espera, segundo os depoimentos, é de três a quatro meses para recebimento dos valores.

Na decisão, a Justiça Federal enfatiza que a ação possui elementos suficientes que “confirmam a ocorrência de graves omissões por parte dos responsáveis pela boa execução do programa de TFD – irregularidades que envolvem tanto a emissão de passagens (aéreas, terrestres e fluviais) como o pagamento de ajuda de custo -, em evidente afronta à dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à vida.”

Motivada por inúmeras denúncias de pacientes que utilizam o TFD, a ação pede, ainda, a revisão dos valores da ajuda de custo recebida pelos usuários, a conclusão da licitação para contratação de nova empresa para emissão de passagens e a condenação da empresa AP Turismo ao pagamento de 1 milhão de reais a título de danos morais coletivos, destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Esses pedidos serão analisados pela Justiça Federal no julgamento do mérito da ação.


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