Tribunal de Justiça recebe 24ª denúncia do Ministério Público decorrente da Eclésia
Os desembargadores, por maioria, rejeitaram preliminares suscitadas pela defesa e, à unanimidade, acolheram o voto da relatora, juíza convocada Stella Simonne Ramos, pelo recebimento da denúncia.

Paulo Silva
Editoria de Política
Nesta quarta-feira (30/8), ao apreciar denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) recebeu a 24ª ação penal decorrente da Operação Eclésia, investigação que revelou uma série de esquemas para desviar recursos dos cofres da Assembleia Legislativa (ALAP), deflagrada em 2012 pelo Ministério Público.
Os desembargadores, por maioria, rejeitaram preliminares suscitadas pela defesa e, à unanimidade, acolheram o voto da relatora, juíza convocada Stella Simonne Ramos, pelo recebimento da denúncia. “O MP-AP apresentou documentos suficientes para sustentar a narrativa e diante dos indícios recebo a denúncia contra os réus”, disse Stella.
Com isso, viraram réus em mais uma ação penal, os ex-dirigentes da Casa de Leis, deputado estadual Moisés Souza (PSC) e o ex-deputado Edinho Duarte (ambos já cumprindo prisão domiciliar devido condenação em outro processo da Eclésia), além de ex-servidores da ALAP e o empresário Rogério Costa de Almeida.
Semelhante aos inúmeros casos já denunciados pelo Ministério Público à Justiça, a prática dos réus consistiu na dispensa de licitação sob alegação de emergência, seguida da contratação da empresa, pagamento em cheques e saques de vultosas quantias na “boca do caixa”.
Com as provas colhidas no curso da Operação Eclésia, o MP demonstra que a ALAP pagou R$ 585 mil à empresa R. Costa de Almeida – ME, contratada para realizar os serviços de substituição e reestruturação da rede lógica do Edifício-Sede e do Edifício-Anexo da Casa Legislativa. Contudo, segundo as investigações, não houve a prestação dos serviços e tudo não passou de simulação para permitir o desvio de mais de meio milhão de reais.
Em sua manifestação no Pleno, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais do MP, Nicolau Crispino, reforçou o conteúdo da denúncia e fez referência a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou mais um recurso, decorrente de reclamação constitucional movida pela defesa dos réus.
“Importante deixar muito claro que todas as tentativas dos acusados em sucessivos recursos aos Tribunais Superiores contra a Eclésia foram frustradas. Em especial, o não provimento de mais um recurso junto ao STJ, na reclamação constitucional que questiona a legalidade dos atos praticados pela juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, onde tramitam as ações de improbidade sobre os mesmos fatos narrados nas ações penais”, explicou o procurador.
Participaram da sessão os desembargadores Carlos Tork (presidente), Manoel Brito, João Lages, Carmo Antônio e Agostino Silvério (que não participou do julgamento alegando questões de foro íntimo).
Acusação contra cada um dos réus
Moisés Souza (ex-presidente da ALAP), o ex-deputado estadual Edinho Duarte, Janiery Torres Everton (ex-presidente da CPL/ALAP) e Edmundo Ribeiro Tork Filho (ex-secretário de Finanças) responderão pelos crimes de peculato desvio; formação de quadrilha; lavagem de dinheiro e dispensa ilegal de licitação.
Edmundo Ribeiro Tork Filho (ex-secretário de Finanças da ALAP) responderá pelos crimes de peculato (desvio); formação de quadrilha; lavagem de dinheiro e dispensa ilegal de licitação.
Antônio Armando Barrau Fascio Terceiro (ex-coordenador de Informática da ALAP), segundo as investigações, foi fundamental para a concretização dos crimes, pois emitiu declaração nas notas fiscais afirmando que os materiais foram recebidos e os serviços realizados. Por isso, responderá pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, na modalidade de fazer inserir declaração falsa em documento público.
Rogério Costa de Almeida (proprietário da empresa) participou efetivamente da cadeia criminosa, eis que, na condição de proprietário e administrador da empresa R. COSTA de ALMEIDA-ME, beneficiada pelo esquema de desvio de dinheiro público, assinou o contrato fraudulento com a Assembleia Legislativa do Amapá. Portanto, responderá pelos crimes de falsidade ideológica, peculato desvio, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e fornecimento de nota fiscal falsa.
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