Política

Paulo Lemos suspende investigação contra Moisés Souza por ordem judicial

Desembargador João Guilherme Lajes concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo ex-presidente da Alap, que argui suspeição de 10 deputados. Outro recurso que está sendo apreciado pelo Tjap pede que três desembargadores sejam considerados suspeitos para participarem de julgamentos de ações em que ele é réu


O deputado estadual Paulo Lemos (PSOL) confirmou na manhã desta segunda-feira (04) no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90.9) que já foi notificado da liminar deferida pelo desembargador João Guilherme Lajes em Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo deputado Moisés Souza (PSC), determinando a suspensão dos trabalhos da comissão processante que apura denúncia de quebra do decoro parlamentar pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa (Alap).
Segundo Lemos, que é presidente da Comissão de Ética e relator da comissão processante, os trabalhos foram imediatamente suspensos após a notificação da decisão do desembargador: “De fato eu fui notificado na última sexta-feira da decisão do desembargador João Guilherme Lages e de imediato determinei a suspensão dos trabalhos, inclusive adotando providências para notificar ainda hoje o deputado Moisés de que não será possível ouvi-lo na próxima quarta-feira, como estava previsto. Afinal, como operador do direito, eu não poderia deixar de cumprir a ordem judicial”.
Questionado se as várias ações judiciais manejadas por Moisés Souza podem impedir o cumprimento do cronograma do procedimento instaurado contra o deputado, Paulo Lemos admitiu: “São vários Mandos de Segurança impetrados por ele, se não me falha a memória são cinco; o primeiro foi negado pela relatora, desembargadora Sueli Pini; nesses Mandados de Segurança ele pede a suspeição dos desembargadores Carlos Tork, Carmo Antônio e Sueli Pini, como também de 10 deputados estaduais, inclusive questionando o fato de eu acumular a presidência da Comissão de Ética e a relatoria da comissão processante. Isso é preocupante sim por causa dos prazos. No entanto, todos têm o direito de recorrer ao Judiciário quando se sente lesado, vamos respeitar, vamos esperar o julgamento do mérito”.

Deixe seu comentário


Publicidade