Política
GEA quer estender decisão do STF para receber diferença de recursos do Fundef
PGE Narson Galeno diz que vai propor ação conjunta dos demais estados para garantir o direito coletivamente

Por determinação do Supremo Tribunal Federal, Bahia, Amazonas, Sergipe e Rio Grande do Norte vão receber R$ 50 bilhões.
O Procurador Geral do Estado (PGE) Narson Galeno afirmou na manhã desta sexta-feira (08) no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90.9) que vai propor nessa segunda-feira, em reunião com os procuradores do país, o ajuizamento de ação coletiva para que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que a União faça o pagamento da diferença de recursos do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) à Bahia, Amazonas, Sergipe e Rio Grande do Norte seja estendida para os demais estados brasileiros. No total os quatro estados vão receber R$ 50 bilhões.
“Teremos uma reunião do colégio de procuradores na próxima segunda-feira em São Paulo e vamos propor para protocolarmos conjuntamente uma ação junto ao STF para que essa decisão seja estendida aos demais estados. Esse trabalho conjunto vem sendo feito com sucesso, como aconteceu com a Lei Kandir e na questão da multa da repatriação de dinheiro depositados em contas no exterior. Os estados brasileiros têm sido muito penalizados por falta de decisões políticas do governo federal, e por isso infelizmente somos obrigados a recorrer à justiça para garantir esses repasses, como no caso do SUS (Sistema Único de Saúde), cujos valores repassados aos estados estão muito defasados. Para isso nós contamos com o apoio do governador Waldez Góes e das secretarias de governo”.
Trabalho conjunto
Também entrevistado pela bancada do programa, o titular da secretaria de estado de Planejamento (Seplan) Antônio Teles Júnior, destacou o trabalho positivo da PGE para minimizar os impactos da omissão do governo federal, e ratificou a declaração de Narson Galeno, afirmando que a união de esforços e o entrosamento entre a PGE e as secretarias garante um trabalho mais consistente:
– O problema no Brasil é a necessidade de judicialização, infelizmente temos que recorrer ao Judiciário para garantir direitos porque a política não esta funcionando como deveria. Nos últimos cinco anos temos dois exemplos, o primeiro foi o critério de rateio do FPE, em que o Supremo Tribunal Federal determinou à União para rever os critérios, e agora no final de 2016 a questão da multa da repatriação de dinheiro brasileiro depositado no exterior. Agora a judicialização é por conta da diferença de valores do Fundef. Quero aproveitar para reconhecer e elogiar o trabalho da PGE nesse sentido, em ações individuais e junto com a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados – pontuou.
Decisão do STF
Em sessão realizada na última quarta-feira (06) o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a União a pagar as diferenças relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) à Bahia, Amazonas, Sergipe e Rio Grande do Norte, no julgamento de Ações Cíveis Originárias (ACOs).
No julgamento, a maioria dos ministros do STF entendeu que o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da federação não pode ser inferior à média nacional apurada, determinando que a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos. Também ficou estabelecido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação. No total os quatro estados vão receber R$ 50 bilhões.
Essa decisão vale apenas para os quatro estados que propuseram as ações e refere-se a valores apurados para os exercícios financeiros de 1998 a 2007, quando o Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Também por maioria, o Pleno do STF autorizou os ministros a decidirem monocraticamente (individualmente) em novas ações sobre a mesma matéria, o que vai facilitar e agilizar o julgamento da ação que será proposta conjuntamente pelos demais estados.
O Fundef foi instituído, por meio da Lei 9.424/1996, como fundo financeiro de natureza contábil e sem personalidade jurídica, gerido pela União e composto por 15% do ICMS e do IPI-exportação arrecadados, e do mesmo percentual para fundos de participação obrigatórios (FPE e FPM) e ressarcimento da União pela desoneração de exportações. Não atingido o piso com a aplicação apenas dos recursos estaduais e municipais, a lei determinava o aporte da União para efetuar a complementação.
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