Desembargador Gilberto Pinheiro nega HC para o ex-deputado Edinho Duarte
A defesa de Edinho, assinada pelo advogado Inocêncio Mártires Coelho Júnior, sustentou ser ilegal e abusivo o ato praticado pelo juiz Davi Khols, da Vara de Execuções Penais do Amapá que revogou a prisão domiciliar do ex-deputado

Paulo Silva
Da Editoria de Política
O desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), indeferiu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado estadual Edinho Duarte, que esta semana perdeu o benefício da prisão domiciliar e retornou ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN) onde cumpre pena provisória de mais de 14 anos em razão de condenação em ação penal da Operação Eclésia, de 2012.
A defesa de Edinho, assinada pelo advogado Inocêncio Mártires Coelho Júnior, sustentou ser ilegal e abusivo o ato praticado pelo juiz Davi Khols, da Vara de Execuções Penais do Amapá que revogou a prisão domiciliar do ex-deputado, em decorrência do descumprimento de restrições fixadas quando concedido o benefício – presença de pessoas não autorizadas na residência e uso de aparelho celular – e determinou seu retorno ao Instituto de Administração Penitenciária, para o cumprimento do restante da pena privativa de liberdade pela qual foi condenado.
Para Inocêncio, a decisão é nula em razão de o juiz ser incompetente para a prática de qualquer ato relativo à execução provisória da pena, e que a decisão contém fundamentos equivocados, porquanto os aparelhos celulares foram encontrados em veículos e não na residência de Edinho, além ter sido comunicado à Justiça as pessoas que entrariam no imóvel, sendo uma delas seu filho não biológico e a outra uma doméstica/diarista.
Na decisão, o desembargador Gilberto Pinheiro cita que em relação aos aparelhos celulares o relatório circunstanciado confeccionado pela Polícia Federal deixa claro que a apreensão se deu na residência, em desacordo com as proibições transcritas no termo de audiência admonitória.
“O aparelho celular, encontrado no interior do veículo estacionado dentro da residência (GOL, cor branca, placa QLO 6973) – veículo e aparelho celular supostamente de propriedade de Matheus Azevedo da Silva. Um aparelho celular, encontrado no interior do veículo estacionado dentro da residência (CRUZE, cor branca, placa QLN 2238) – veículo e aparelho celular supostamente de propriedade de Aracicleuma Costa dos Santos Pinheiro, esposa do réu.” Não existem dúvidas acerca dos aparelhos estarem na residência do paciente, o fato de terem sido encontrados dentro do veículo não desautoriza esta conclusão. Por outro lado, deve ser destacado, ainda, que o impetrante se insurge contra decisão proferida pelo Juízo da Execução Penal, não se mostrando possível o manejo de habeas corpus como substitutivo de agravo em execuç ão – instrumento legal já utilizado pela defesa para garantir direito do paciente”, diz trecho da decisão do desembargador negando o HC.
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