Lotérica acusada de trocar cheques da Assembleia não consegue impedir quebra de sigilo bancário
O caso envolve a Assembleia Legislativa e um ex-deputado estadual, atualmente conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) e tem a ver com a troca de cheques feita pela casa lotérica.

Paulo Silva
Da Editoria de Política
Publicada nesta segunda-feira (2/10) decisão da desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), indeferindo pedido de tutela liminar feito pela Loteria Trevo da Sorte Ltda, alvo de quebra de sigilo bancário determinado pelo Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública, que atendeu ação do Minist& eacute;rio Público do Amapá (MP-AP).
O caso envolve a Assembleia Legislativa e um ex-deputado estadual, atualmente conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) e tem a ver com a troca de cheques feita pela casa lotérica. O juiz, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público, determinou a quebra do s igilo bancário da lotérica e de outras pessoas físicas e jurídicas. O processo tramita sob segredo de justiça e tem pelo menos oito réus.
A loja lotérica argumentou que o ato do juiz da 6ª Vara somente seria cabível no âmbito de investigação criminal e que este fora proferido sem a devida fundamentação, pois não teria indicado nenhum fato concreto caracterizador da excepcionalidade da medida. Também alegou que o pedido formulado pelo Ministério Público estadual se referiu genericamente à improbidade administrativa sem mencionar nenhum dispositivo da Lei 8.429/1992, realçando que, na verdade, cuida-se de investigação criminal, que seria da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo em vista a prerrogativa de foro de um dos investigados.
A Loteria Trevo da Sorte Ltda sustentou, ainda, que não tem e nunca teve nenhuma relação com a Assembleia Legislativa e que os cheques movimentados em sua conta bancária são livre circulação e não envolveram dinheiro público, afastando, assim, qualquer tipo de ilicitude. Por isso, enfatizando que estaria na iminência de sofrer prejuízo em seu direito fundamental de privacidade, requereu a suspensão do ato judicial impugnado em caráter liminar e, ao final, a concessão da segurança, para revogar a que bra do sigilo.
O conteúdo do pedido formulado pelo Ministério Público revela o depósito na conta bancária da Loteria Trevo da Sorte de 109 cheques emitidos pela Assembleia Legislativa em favor de diversos servidores daquela Casa de Leis, alçando o montante de quase um milhão de reais. E a estranha movimentação bancária referida, aliada a circunstância de que o sócio majoritário da impetrante e irmão de um ex-deputado estadual, hoje Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE), que figura entre os investigados de desviar recursos do Poder Legislativo estadual, configuram fortes indícios da prática de improbidade administrativa e, por isso, justificam a questionada quebra do sigilo bancário.
Ao negar o pedido da lotérica, a desembargadora Sueli Pini determinou as seguintes providencias: notificação da autoridade impetrada para, no prazo de dez dias, prestar informações, caso queira, enviando-lhe a segunda via da inicial com cópias dos documentos que a instruem; e exaurido o lapso para resposta, com ou sem informações, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
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