Presidente do TRE admite recurso do Ministério Público Eleitoral contra Camilo Capiberibe
O MPE interpôs recurso eleitoral contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral que julgou improcedentes as ações 2032-97.2014 e 2246-88.2014, cujos pedidos são relacionados ao abuso de poder político, econômico e uso indevido de veículos de comunicação.

Paulo Silva
Da Editoria de Política
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), desembargador Manoel Brito, admitiu recurso especial em representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-governador Camilo Capiberibe (PSB) e Marcelo Magno Bispo Correa, ex-comandante da Polícia Militar, determinando a subida dos autos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O MPE interpôs recurso eleitoral contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral que julgou improcedentes as ações 2032-97.2014 e 2246-88.2014, cujos pedidos são relacionados ao abuso de poder político, econômico e uso indevido de veículos de comunicação; e parcialmente procedentes as ações 1798- 18.2014, 1762-73.2014 e 2032-97.2014, cujos pedidos referem-se à prática de conduta vedada, aplicando pena de multa a Enéas Castro Rosa e a Sávio José Fernandes P eres. E, ainda, por maioria, julgou parcialmente procedente a AIJE 1798-18.2014, quanto ao pedido relacionado ao abuso de poder político, decretando a inelegibilidade de Maykom Magalhães da Silva.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o acórdão violou disposições normativas da Lei 9.504/97 e da Resolução TSE 23.404/2014, ao reconhecer a gravidade dos fatos, consistentes na utilização da estrutura e pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, para a promoção de convocação de servidores públicos para participarem da convenção partidária do PSB, decidiu por não responsabilizar Marcelo Magno Bispo Corrêa, Carlos Camilo Góes Capiberibe e o Partido Socialista Brasileiro nas sanções previstas nas disposições normativas mencionadas, sob o argumento de que não houve demonstração de participação, consentimento ou prévio conhecimento dos recorridos a respeito do ilícito.
Ao final, requereu o conhecimento e provimento do recurso com a reforma parcial do acórdão, para que seja aplicada a multa também a Marcelo Magno Bispo Corrêa, Carlos Camilo Góes Capiberibe e ao Partido Socialista Brasileiro – PSB.
Para o presidente do TRE-AP, o recurso preenche os pressupostos recursais genéricos da tempestividade, da legitimidade, do interesse recursal, da regularidade formal, não se verificando fatos impeditivos ou extintivos do direito do MPE.
“Diante das razões expostas, destaco que a finalidade do recurso especial na hipótese é uniformizar a jurisprudência eleitoral. Nesse aspecto, e por estar convencido de que a questão merece ser levada ao exame da instância superior para que se pronuncie declarando o acerto ou não da decisão regional, inclusive quanto a possível violação de lei, admito o presente recurso especial, dando-lhe seguimento”, concluiu Manoel Brito.
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