Política

Ministro do STF nega liminar sobre transferência de presos pedida por defensor da União formado pela Unifap

O pedido fora feito por Anguinaldo Oliveira Vieira, da Defensoria Pública da União, designado no dia 11 de abril o primeiro defensor nacional de direitos humanos. Ele e seu suplente Eduardo Nunes de Queiroz cuidam de casos relacionados a violações de direitos que sejam de competência de atuação da DPU.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) em que a Defensoria Pública da União (DPU) pede a transferência de detentos, presos há mais de dois anos em penitenciárias federais de segurança máxima, para presídios estaduais, preferencialmente em seus estados de origem.

O pedido fora feito por Anguinaldo Oliveira Vieira, da Defensoria Pública da União, designado no dia 11 de abril o primeiro defensor nacional de direitos humanos. Ele e seu suplente Eduardo Nunes de Queiroz cuidam de casos relacionados a violações de direitos que sejam de competência de atuação da DPU. As funções serão exercidas durante dois anos.

Anginaldo Oliveira Vieira formou-se bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amapá (Unifap), em 1995. É mestre em Direito do Estado pela Universidade da Amazônia. Atuou como técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), onde também foi oficial de gabinete do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária (1991); técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) e secretário judiciário (1992).

Na avaliação do ministro, os fatos apontados pela DPU, “em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade”. Moraes lembra que a própria Lei 11.671/2008, regulamentada pelo Decreto 6.877/2009, não fixa um limite de prazo para a transferência dos detentos, “mas autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável”. O ministro salienta que tais prorrogações podem ser autorizadas diante de decisão fundamentada pelo juiz competente “para cada uma das novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 dias”.

Em sua decisão o ministro afirma que mecanismos de combate ao crime organizado, como aqueles previstos na Lei 11.671/2008 e no Decreto 6.877/2009, deveriam ser ampliados e que é um grande desafio efetivar “um maior entrosamento dos diversos órgãos governamentais na investigação, repressão, combate à impunidade, aplicação de sanções e regimes de cumprimento proporcionais, principalmente, em relação aos gravíssimos crimes praticados e ordenados pelas lideranças de facções criminosas”.

Assim, o relator indeferiu a liminar e determinou a imediata abertura de vista ao defensor público geral para que se manifeste em 15 dias, apontando todas as autoridades coatoras e os respectivos presos nessa situação, como exigido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer contrário ao pedido, por entender que a devolução de todos os presos há mais de dois anos em presídios federais, como pleiteado pela DPU, poderia comprometer a segurança pública no país. Ela defendeu que cada situação seja analisada individualmente, e não por meio de habeas corpus coletivo. Para Anginaldo Oliveira Vieira, a manutenção de presos isolados em estabelecimento penal federal por mais de dois anos fere a Constituição e, portanto, é um risco para o Estado Democrático.


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